ATO DIAT Nº 019/2023

PeSEF de 30.03.23

Altera o Ato DIAT nº 8, de 2019, que dispõe sobre a solicitação e emissão de Requisição de Informação de Movimentação Financeira (RMF), prevista na Subseção I-A do Decreto nº 22.586, de 27 de junho de 1984, que aprovou o Regulamento de Normas Gerais de Direito Tributário do Estado de Santa Catarina (RNGDT/SC).

O DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de sua competência estabelecida no art. 17 do Regimento Interno da Secretaria de Estado da Fazenda, aprovado pelo Decreto nº 2.094, de 28 de julho de 2022,

RESOLVE:

Art. 1 º Os Anexo I e II do Ato DIAT nº 8, de 21 de março de 2019, passam a vigorar conforme, respectivamente, os Anexos I e II deste Ato.

Art. 2 º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 24 de março de 2023.

DILSON JIROO TAKEYAMA

Diretor de Administração Tributária