ATO DIAT Nº 017/2023

PeSEF de 17.03.23

Institui, no âmbito da Diretoria de Administração Tributária, grupo de trabalho com o objetivo de analisar o cenário do comércio exterior e os benefícios fiscais concedidos ao setor.

O DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de sua competência estabelecida no art. 17 do Regimento Interno da Secretaria de Estado da Fazenda, aprovado pelo Decreto nº 2.094, de 28 de julho de 2022,

RESOLVE:

Art. 1º Instituir, no âmbito da Diretoria de Administração Tributária, grupo de trabalho com o objetivo de analisar o cenário do comércio exterior e os benefícios fiscais concedidos ao setor.

Parágrafo único. Compete ao grupo de trabalho:

I – estudar e analisar o cenário do comércio exterior no Estado de Santa Catarina e no Brasil;

II – analisar os benefícios fiscais concedidos ao setor pelas outras Unidades Federativas;

III – propor medidas visando incrementar a importação no Estado;

IV – dialogar com as entidades representativas do setor; e

V – propor soluções e alterações necessárias na legislação tributária.

Art. 2º O Grupo de Trabalho será composto pelos seguintes Auditores Fiscais da Receita Estadual:

I – Paulo Sergio Acquaviva Carrano, matrícula 301.248-4, coordenador;

II – Estevan Martinelli Bertagnolli, matrícula 617.054-4, subcoordenador;

III – Lenai Michels, matrícula 184.234-0, membro;

IV – Maikel Denk, matrícula 950.608-0, membro;

V – Renato Pescarini Valério, matrícula 644.411-3, membro;

VI – Thiago Fernandes Justo, matrícula 617.242-3, membro;

VII – Diego Schulter Vieceli, matrícula 617.191-5, membro;

VIII – Marcelo Gevaerd Da Silva, matrícula 950.610-1, membro; e

IX – Edison Luiz Da Silveira; matrícula 184.720-1, membro.

Parágrafo único. O coordenador e o subcoordenador do grupo de trabalho poderão requisitar a colaboração de outros servidores desta Diretoria para a realização dos trabalhos previstos no parágrafo único do art. 1º deste Ato.

Art. 3º - ALTERADO – Ato DIAT nº 38/2023, art. 1º - Efeitos a partir de 30.04.23:

Art. 3º O prazo para realização dos trabalhos previstos no art. 1º deste Ato se encerra em 30 de junho de 2023, podendo ser prorrogado a critério do Diretor de Administração Tributária.

Art. 3º - Redação original – Vigente de 17.03.23 a 29.03.23.

Art. 3º O prazo para realização dos trabalhos previstos no art. 1º deste Ato se encerra em 30 de abril de 2023, podendo ser prorrogado a critério do Diretor de Administração Tributária.

Parágrafo único. O Diretor de Administração Tributária poderá solicitar entregas parciais ao longo do período de realização dos trabalhos.

Art. 4º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 14 de março de 2023.

DILSON JIROO TAKEYAMA

Diretor de Administração Tributária