ATO DIAT N° 015/2023

PeSEF de 14.03.23

Altera o Ato DIAT nº 51, de 2022, que revogou os Atos DIAT nº 6 e 15, de 2020.

O DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de sua competência estabelecida no art. 17 do Regimento Interno da Secretaria de Estado da Fazenda, aprovado pelo Decreto nº 2.094, de 28 de julho de 2022,

RESOLVE:

Art. 1º O art. 1º do Ato DIAT nº 51, de 31 de agosto de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º Revogar os Atos DIAT:

I – nº 6, de 15 de abril de 2020;

II – nº 13, de 13 de maio de 2020; e

III – nº 15, de 13 de maio de 2020.” (NR)

Art. 2° Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a contar de 5 de setembro de 2022.

Florianópolis, 9 de março de 2023.

DILSON JIROO TAKEYAMA

Diretor de Administração Tributária