ATO DIAT Nº 013/2023

PeSEF de 09.03.23

Institui, no âmbito da Diretoria de Administração Tributária, grupo de trabalho com o objetivo de revisar os benefícios fiscais concedidos neste Estado.

O DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de sua competência estabelecida no art. 17 do Regimento Interno da Secretaria de Estado da Fazenda, aprovado pelo Decreto nº 2.094, de 28 de julho de 2022,

RESOLVE:

Art. 1 º Instituir, no âmbito da Diretoria de Administração Tributária, grupo de trabalho com o objetivo de revisar os benefícios fiscais concedidos neste Estado.

Parágrafo único. Compete ao grupo de trabalho:

I – estudar e analisar o cenário atual dos benefícios fiscais;

II – discutir conjuntamente com os Grupos Especialistas Setoriais de Fiscalização (GES) e entidades representativas do setor para coleta de dados e informações necessários à tomada de decisão; e

III – propor soluções e alterações necessárias na legislação tributária.

Art. 2 º O grupo de trabalho será composto pelos seguintes servidores:

I – Mozart Medeiros de Leon, Auditor Fiscal da Receita Estadual, matrícula 617.092-7, coordenador;

II – Renato Pescarini Valério, Auditor Fiscal da Receita Estadual, matrícula 644.411-3, subcoordenador;      

III – Bruno Weslley Banhado, Auditor Fiscal da Receita Estadual, matrícula 617.231-8, membro;

IV – Marcelo Bastos Farias, Auditor Fiscal da Receita Estadual, matrícula 981.001-3, membro;

V – Maria Aparecida Mendes de Oliveira, Auditora Fiscal da Receita Estadual, matrícula 344.209-8, membro; e

VI – Pedro Alves Izé, Auditor Fiscal da Receita Estadual, matrícula 645.425-9, membro.

Parágrafo único. O coordenador e o subcoordenador do grupo de trabalho poderão requisitar a colaboração de outros servidores desta Diretoria para a realização dos trabalhos previstos no parágrafo único do art. 1º deste Ato.

Art. 3 º O prazo para realização dos trabalhos previstos no art. 1º deste Ato se encerra em 30 de junho de 2023.

Parágrafo único. O Diretor de Administração Tributária poderá solicitar entregas parciais ao longo do período de realização dos trabalhos.

Art. 4 º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 6 de março de 2023.

DILSON JIROO TAKEYAMA

Diretor de Administração Tributária