ATO DIAT Nº 012/2023

PeSEF de 17.03.23

Institui, no âmbito da Diretoria de Administração Tributária, grupo de trabalho com o objetivo de analisar o Tratamento Tributário Diferenciado (TTD) 489 e propor a matriz de critérios para liberação dos limites adicionais de crédito.

O DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de sua competência estabelecida no art. 17 do Regimento Interno da Secretaria de Estado da Fazenda, aprovado pelo Decreto nº 2.094, de 28 de julho de 2022,

RESOLVE:

Art. 1º Instituir, no âmbito da Diretoria de Administração Tributária, grupo de trabalho com o objetivo de mapear o TTD 489 e elaborar a matriz com critérios objetivos para liberação do limite adicional de crédito.

Parágrafo único. Compete ao Grupo de Trabalho:

I – estudar e analisar o cenário atual do TTD 489;

II – verificar os projetos e investimentos realizados pelas empresas beneficiárias do TTD;

III – definir matriz de critérios objetivos para liberar o limite adicional de crédito; e

IV – propor soluções e alterações necessárias na legislação tributária.

Art. 2º O Grupo de Trabalho será composto pelos seguintes servidores:

I – Lenai Michels, Auditora Fiscal da Receita Estadual, matrícula 184.234-0, coordenadora;

II – Diego Schulter Vieceli, Auditor Fiscal da Receita Estadual, matrícula 617.191-5, subcoordenador;

III – Leandro Luis Darós, Auditor Fiscal da Receita Estadual, matrícula 360.874-3, membro;

IV e V – ALTERADOS – Ato DIAT nº 22/2023, art. 1º -  Efeitos a partir de 10.04.23:

IV – Júlio Cesar Narciso, Auditor Fiscal da Receita Estadual, matrícula 950.728-0, membro;

V – André Capobiango Aquino, Auditor Fiscal da Receita Estadual, matrícula 645.427-5, membro;

IV e V – Redação original – Vigente de 17.03.23 a 09.04.23:

IV – Júlio Cesar Narciso, Auditor Fiscal da Receita Estadual, matrícula 950.728-0, membro; e

V – André Capobiango Aquino, Auditor Fiscal da Receita Estadual, matrícula 645.427-5, membro.

VI e VII – ACRESCIDOS – Ato DIAT nº 22/2023, art. 1º -  Efeitos a partir de 10.04.23:

VI – Silvio Luis Ferreira, Auditor Fiscal da Receita Estadual, matrícula 950.731-0, membro; e

VII – Enilson da Silva Souza, Auditor Fiscal da Receita Estadual, matrícula 950.631-4, membro.

Parágrafo único. O coordenador e o subcoordenador do Grupo poderão requisitar a colaboração de outros servidores desta Diretoria de Administração Tributária para a realização dos trabalhos previstos no parágrafo único do art. 1º deste Ato.

Art. 3º O prazo para realização dos trabalhos previstos no art. 1º deste Ato se encerra em 30 de junho de 2023.

Parágrafo único. O Diretor de Administração Tributária poderá solicitar entregas parciais ao longo do período de realização dos trabalhos.

Art. 4º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 13 de março de 2023.

DILSON JIROO TAKEYAMA

Diretor de Administração Tributária.