ATO DIAT Nº 009/2023

PeSEF de 06.03.23

Revoga o Ato DIAT nº 37, de 2021, que instituiu grupo de trabalho para implementar e gerenciar os procedimentos administrativos de enquadramento de contribuintes inadimplentes na condição de Devedor Contumaz, nos termos do arts. 408 a 413 do Anexo 6 do RICMS/SC-01.

O DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de sua competência estabelecida no art. 17 do Regimento Interno da Secretaria de Estado da Fazenda, aprovado pelo Decreto nº 2.094, de 28 de julho de 2022,

RESOLVE:

Art. 1 º Revogar o Ato DIAT nº 37, de 30 de junho de 2021.

Art. 2 º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 28 de fevereiro de 2023.

DILSON JIROO TAKEYAMA

Diretor de Administração Tributária

(assinado digitalmente)