ATO DIAT Nº 007/2023
PeSEF de 06.03.23
Altera o Anexo Único do Ato DIAT nº 45, de 2022, que designa representantes da Diretoria de Administração Tributária nas reuniões dos Grupos e Subgrupos de Trabalho da Comissão Técnica Permanente do ICMS (COTEPE/ICMS).
O DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de sua competência estabelecida no art. 17 do Regimento Interno da Secretaria de Estado da Fazenda, aprovado pelo Decreto nº 2.094, de 28 de julho de 2022,
RESOLVE:
Art. 1 º O Anexo Único do Ato DIAT nº 45, de 5 de setembro de 2022, passa a vigorar conforme o Anexo Único deste Ato.
Art. 2 º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 27 de fevereiro de 2023.
DILSON JIROO TAKEYAMA
Diretor de Administração Tributária
(assinado digitalmente)
ANEXO ÚNICO
(Ato DIAT nº 007/2023)
“ANEXO ÚNICO
(Ato DIAT nº 045/2022)
GT |
NOME DO GRUPO/SUBGRUPO DE TRABALHO |
REPRESENTANTE(S) |
MATRÍCULA |
|
.............. |
................................................................................................................. |
..................................................................... |
........................... |
|
69 |
GT69 – Padronização de normativos |
Fabiano Brito Queiroz de Oliveira |
9576967 |
|
Larissa Matos Scarpelini |
6447970 |
|
||
Lucas Henriques Coelho |
6170919 |
|
||
.............. |
................................................................................................................. |
..................................................................... |
........................... |
|
” (NR)