ATO DIAT Nº 001/2023

PeSEF de 27.01.23

Altera o Ato DIAT nº 66, de 2022, que adota pesquisas e fixa os preços médios ponderados a consumidor final para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com cerveja, chope, refrigerante e bebida hidroeletrolítica e energética.

O DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de sua competência estabelecida no art. 17 do Regimento Interno da Secretaria de Estado da Fazenda, aprovado pelo Decreto nº 2.762, de 19 de novembro de 2009, e considerando o disposto no § 3º do art. 41 da Lei n° 10.297, de 26 de dezembro de 1996, no art. 42 do Anexo 3 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.870, de 27 de agosto de 2001, e a competência delegada pela Portaria SEF nº 182, de 30 de novembro de 2007,

R E S O L V E:

Art. 1º O Anexo I do Ato DIAT nº 66, de 24 de novembro de 2022, passa a vigorar, em relação às cervejas e chopes das empresas CEPAL, Cervejaria Fermi, Cervejaria Klein, HNK/Kaiser, INCASA, Observatorium, SUD Birrificio Artigianale, Unika e WM Cervejaria Artesanal, e, conforme consta no Processo SEF 996/2023, com os valores de Preço Médio Ponderado a Consumidor Final (PMPF) estabelecidos no Anexo I deste Ato.

Art. 2º O Anexo II do Ato DIAT nº 66, de 2022, passa a vigorar, em relação aos refrigerantes da empresa Vinícola Garibaldi e, conforme consta no Processo SEF 996/2023, com os valores de PMPF estabelecidos no Anexo II deste Ato.

Art. 3º O Anexo III do Ato DIAT nº 66, de 2022, passa a vigorar, em relação às bebidas energéticas da empresa Bora Bebe Brasil e, conforme consta no Processo SEF 996/2023, com os valores de PMPF estabelecidos no Anexo III deste Ato.

Art. 4º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a contar de 1º de fevereiro de 2023.

Florianópolis, 25 de janeiro de 2023.

DILSON JIROO TAKEYAMA

Diretor de Administração Tributária

(Assinado Digitalmente)