ATO DIAT Nº 086/2023

PeSEF de 04.12.23

Altera o Anexo Único do Ato DIAT nº 45, de 2022, que designa representantes da Diretoria de Administração Tributária nas reuniões dos Grupos e Subgrupos de Trabalho da Comissão Técnica Permanente do ICMS (COTEPE/ICMS).

O DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de sua competência estabelecida no art. 17 do Regimento Interno da Secretaria de Estado da Fazenda, aprovado pelo Decreto nº 2.094, de 28 de julho de 2022,

RESOLVE:

Art. 1º O Anexo Único do Ato DIAT nº 45, de 5 de setembro de 2022, passa a vigorar conforme o Anexo Único deste Ato.

Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 29 de novembro de 2023.

DILSON JIROO TAKEYAMA

Diretor de Administração Tributária


ANEXO ÚNICO

(Ato DIAT nº 086/2023)

ANEXO ÚNICO

(Ato DIAT nº 045/2022)

 

GT

NOME DO GRUPO/SUBGRUPO DE TRABALHO

REPRESENTANTE(S)

MATRÍCULA

..............

.................................................................................................................

.....................................................................

...........................

 

11

GT11 – Sistematização de convênios, ajustes e protocolos e outros normativos

Bernardo Frechiani Lara Maciel

6448011

Fabiano Brito Queiroz de Oliveira

9576967

Larissa Matos Scarpelini

6447970

..............

.................................................................................................................

.....................................................................

...........................

 

34

GT34 – Substituição tributária

Jorge Matheus Silva Nunes Pais

6176984

 

Marcelo Massardi

6456545

 

..............

.................................................................................................................

.....................................................................

...........................

 

69

GT69 – Padronização de normativos

Fabiano Brito Queiroz de Oliveira

9576967

 

Larissa Matos Scarpelini

6447970

 

..............

.................................................................................................................

.....................................................................

...........................

 

” (NR)