ATO DIAT Nº 037/2023

PeSEF de 30.05.23

Altera o Ato DIAT nº 10, de 2023, que adota pesquisas e fixa os preços médios ponderados a consumidor final para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com cerveja, chope, refrigerante e bebida hidroeletrolítica e energética.

O DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de sua competência estabelecida no art. 17 do Regimento Interno da Secretaria de Estado da Fazenda, aprovado pelo Decreto nº 2.094, de 28 de julho de 2022, e considerando o disposto no § 3º do art. 41 da Lei n° 10.297, de 26 de dezembro de 1996, no art. 42 do Anexo 3 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.870, de 27 de agosto de 2001, e a competência delegada pela Portaria SEF nº 182, de 30 de novembro de 2007,

RESOLVE:

Art. 1º O Anexo I do Ato DIAT nº 10, de 27 de março de 2023, passa a vigorar, em relação às cervejas e chopes das empresas Alles Blau, Animalia, Barracão, Cepal, Fermi, Cervejaria Machado, Cervejaria São Francisco, Unsa Bier, Croceta Beer, Dom Haus, Inbeb, Omas Haus e Salva Craft Bier, e, conforme consta no Processo SEF 6218/2023, com os valores de Preço Médio Ponderado a Consumidor Final (PMPF) estabelecidos no Anexo I deste Ato.

Art. 2º O Anexo II do Ato DIAT nº 10, de 2023, passa a vigorar, em relação aos refrigerantes das empresas 3D Indústria de Refrigerantes, Incasa e Spal, e, conforme consta no Processo SEF 6218/2023, com os valores de PMPF estabelecidos no Anexo II deste Ato.

Art. 3º O Anexo III do Ato DIAT nº 10, de 2023, passa a vigorar, em relação às bebidas energéticas das empresas 3D Indústria de Refrigerantes, Grassi, Nitrix Brasil e Wewish, e, conforme consta no Processo SEF 6218/2023, com os valores de PMPF estabelecidos no Anexo III deste Ato.

Art. 4º O Anexo IV do Ato DIAT nº 10, de 2023, passa a vigorar, em relação às bebidas hidroeletrolíticas da empresa Nitrix Brasil e, conforme consta no Processo SEF 6218/2023, com os valores de PMPF estabelecidos no Anexo IV deste Ato.

Art. 5º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir do dia 1º de junho de 2023.

Florianópolis, 24 de maio de 2023.

ATO DIAT Nº 037/2023

DILSON JIROO TAKAYEMA

Diretor de Administração Tributária