ATO DIAT Nº 014/2023

PeSEF de 14.03.23

Altera o Ato DIAT nº 24, de 2019, que estabeleceu as diretrizes, critérios e procedimentos para a apresentação e realização da pesquisa, por entidade de classe representativa do setor, para a fixação do Preço Médio Ponderado a consumidor Final (PMPF) de cerveja, chope, água mineral, refrigerante e bebida hidroeletrolítica e energética, prevista no RICMS/SC.

O DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de sua competência estabelecida no art. 17 do Regimento Interno da Secretaria de Estado da Fazenda, aprovado pelo Decreto nº 2.094, de 28 de julho de 2022, e considerando o disposto no art. 21 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.870, de 27 de agosto de 2001, e a competência delegada pela Portaria SEF nº 77, de 27 de março de 2003,

RESOLVE:

Art. 1º O Anexo 1 do Ato DIAT nº 24, de 5 de setembro de 2019, passa a vigorar conforme o Anexo Único deste Ato.

Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 9 de março de 2023.

DILSON JIROO TAKEYAMA

Diretor de Administração Tributária

ANEXO ÚNICO

(Ato DIAT nº 014/2023)

“ANEXO 1

(Ato DIAT nº 024/2019)

...................

...................

...................

...................

...................

...................

Chope

Barril

Litro

15,29%

84,71%

0,00%

...................

...................

...................

...................

...................

...................

” (NR)