ATO DIAT Nº 078/2022

PeSEF de 20.12.22

Institui, no âmbito da Diretoria de Administração Tributária, grupo de trabalho com o objetivo de elaborar a minuta do Ato DIAT que estabelecerá os procedimentos relativos ao Produtor Rural.

A DIRETORA DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de sua competência estabelecida no art. 17 do Regimento Interno da Secretaria de Estado da Fazenda, aprovado pelo Decreto nº 2.094, de 28 de julho de 2022,

RESOLVE:

Art. 1º Instituir, no âmbito da Diretoria de Administração Tributária (DIAT), grupo de trabalho com o objetivo de elaborar minuta do Ato DIAT que estabelecerá os procedimentos relativos ao Produtor Rural.

Art. 2º O grupo de trabalho será composto pelos seguintes servidores:

I – Edu Oscar Santos Filho, coordenador;

II – Rafael Gobbis Arantes, sub-coordenador;

III – Felipe Luiz Christofolli Giotto, membro;

IV – Pablo Costa Beber, membro; e

V – André Luis Carolino Melo, membro.

Parágrafo único. O coordenador e o subcoordenador do grupo de trabalho poderão requisitar a colaboração de outros servidores desta Diretoria para a realização dos trabalhos previstos no art. 1º deste Ato.

Art. 3º O prazo para realização dos trabalhos previstos no art. 1º deste Ato é de 90 (noventa) dias, contado da data de publicação deste Ato, podendo ser prorrogado a critério do Diretor de Administração Tributária.

Art. 4º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 17 de agosto de 2022.

LENAI MICHELS

Diretora de Administração Tributária