ATO DIAT Nº 55/2022
PeSEF de 17.10.22
Estabelece, nos termos do art. 2º do Ato DIAT nº 46, de 2022, leiaute dos Requisitos LVIII e LIX do Bloco X da ER-PAF-ECF e estabelece outras providências.
Revogado pelo Ato DIAT nº 56/2024.
A DIRETORA DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de sua competência estabelecida no art. 17 do Regimento Interno da Secretaria de Estado da Fazenda, aprovado pelo Decreto nº 2.094, de 28 de julho de 2022, e considerando o disposto no § 8º do art. 29 do Anexo 9 e nos arts. 94 e 94-A do Anexo 11 do Regulamento do ICMS (RICMS/SC-01), aprovado pelo Decreto nº 2.870, de 27 de agosto de 2001,
RESOLVE:
Art. 1º Estabelecer, nos termos do art. 2º do Ato DIAT nº 46, de 25 de agosto de 2022, leiaute dos Requisitos LVIII e LIX do Bloco X da Especificação de Requisitos do PAF-ECF (ER-PAF-ECF).
Parágrafo único. As alterações do leiaute de que trata o caput deste artigo poderão ser aprovadas por meio de Instrução Normativa do Grupo Especialista Setorial Automação Comercial (GESAC) desta Secretaria de Estado da Fazenda.
Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Fica revogado o § 3º do art. 2º do Ato DIAT nº 46, de 2022.
Florianópolis, 10 de outubro de 2022.
LENAI MICHELS
Diretora de Administração Tributária
(assinado digitalmente)
(Ato DIAT nº 055/2022)