ATO DIAT Nº 054/2022
PeSEF de 19.09.22
Altera o Ato DIAT nº 24, de 2020, que institui o Grupo de Trabalho para consolidação da EFD-ICMS/IPI como declaração única para apuração do imposto e informação do movimento econômico.
A DIRETORA DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de sua competência estabelecida no art. 17 do Regimento Interno da Secretaria de Estado da Fazenda, aprovado pelo Decreto nº 2.094, de 28 de julho de 2022, e considerando o disposto no art. 2º e no inciso III do caput do art. 3º da Portaria SEF nº 46/2018, de 22 de fevereiro de 2018,
RESOLVE:
Art. 1º O art. 2º do Ato DIAT nº 24, de 1º de julho de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º O Grupo de Trabalho será composto pelos seguintes Auditores Fiscais da Receita Estadual:
......................................................................................................
III – Pedro Ivo Medeiros de Azevedo, membro;
......................................................................................................
V – Jairo Marques Oliveira, membro;
VI – Dogeval Augusto Sachett, membro;
......................................................................................................
X – Daniel Santos Rodrigues, membro.
............................................................................................” (NR)
Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 14 de setembro de 2022.
LENAI MICHELS
Diretora de Administração Tributária