ATO DIAT N° 36/2022
PeSEF de 25.07.22
Define os requisitos técnicos e funcionais do programa aplicativo de que trata o § 2º do art. 95 do Anexo 11 do RICMS/SC-01.
A DIRETORA DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de sua competência estabelecida no art. 18 do Regimento Interno da Secretaria de Estado da Fazenda, aprovado pelo Decreto nº 2.762, de 19 de novembro de 2009, e no § 2º do art. 95 do Anexo 11 do Regulamento do ICMS (RICMS/SC-01), aprovado pelo Decreto nº 2.870, de 27 de agosto de 2001,
RESOLVE:
Art. 1º Definir os requisitos técnicos e funcionais do programa aplicativo de que trata o § 2º do art. 95 do Anexo 11 do RICMS/SC-01, denominado Programa Aplicativo Fiscal – Dispositivo Autorizador Fiscal (PAF-DAF).
Parágrafo único. Os requisitos de que trata o caput deste artigo estão estabelecidos no arquivo eletrônico denominado “Especificação de Requisitos do PAF-DAF – versão 2.0.1”, disponibilizado no endereço eletrônico da Secretaria da Fazenda, no endereço http://www.sef.sc.gov.br/nfce.
Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 21 de julho de 2022.
LENAI MICHELS
Diretora de Administração Tributária
(assinado digitalmente)