ATO DIAT Nº 027/2022

PeSEF de 27.06.22

Altera o Ato DIAT nº 4, de 2022, que adota pesquisas e fixa os preços médios ponderados a consumidor final para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com cerveja, chope, refrigerante e bebida hidroeletrolítica e energética.

A DIRETORA DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de sua competência estabelecida no art. 18 do Regimento Interno da Secretaria de Estado da Fazenda, aprovado pelo Decreto nº 2.762, de 19 de novembro de 2009, e considerando o disposto no § 3º do art. 41 da Lei n° 10.297, de 26 de dezembro de 1996, no art. 42 do Anexo 3 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.870, de 27 de agosto de 2001, e a competência delegada pela Portaria SEF nº 182, de 30 de novembro de 2007,

R E S O L V E:

Art. 1º O Anexo I do Ato DIAT nº 4, de 25 de março de 2022, passa a vigorar, em relação às cervejas e chopes das empresas ALIBRAS, AMBEV, C4 BEER, Cervejaria Blumenau, Cervejaria Handwerk, Cervejaria Lohn Bier, Cervejaria Machado, Cervejaria Serra Forte, Dado Bier, INCASA, Omas Haus, Stall Bier e Unika, e, conforme consta no Processo SEF 6967/2022, com os valores de Preço Médio Ponderado a Consumidor Final (PMPF) estabelecidos no Anexo I deste Ato.

Art. 2º O Anexo II do Ato DIAT nº 4, de 2022, passa a vigorar, em relação aos refrigerantes das empresas SPAL e Vinícola Garibaldi, e, conforme consta no Processo SEF 6967/2022, com os valores de PMPF estabelecidos no Anexo II deste Ato.

Art. 3º O Anexo III do Ato DIAT nº 4, de 2022, passa a vigorar, em relação às bebidas energéticas das empresas Água da Serra e Grassi, e, conforme consta no Processo SEF 6967/2022, com os valores de PMPF estabelecidos no Anexo III deste Ato.

Art. 4º O Anexo IV do Ato DIAT nº 4, de 2022, passa a vigorar, em relação às bebidas hidroeletrolíticas das empresas AMBEV e SPAL, e, conforme consta no Processo SEF 6967/2022, com os valores de PMPF estabelecidos no Anexo IV deste Ato.

Art. 5º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a contar de 1º de julho de 2022.

Florianópolis, 23 de junho de 2022.

LENAI MICHELS

Diretora de Administração Tributária

(Assinado digitalmente)