ATO DIAT N° 018/2022

PeSEF de 19.05.22

Altera os Anexos I e II do Ato DIAT nº 44, de 2020, que institui as tabelas externas da Escrituração Fiscal Digital (EFD).

A DIRETORA DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de sua competência estabelecida no art. 18 do Regimento Interno da Secretaria de Estado da Fazenda, aprovado pelo Decreto nº 2.762, de 19 de novembro de 2009, e considerando o disposto na Portaria SEF nº 377, de 28 de novembro de 2019,

RESOLVE:

Art. 1º A Tabela “A” da Tabela 5.1.1 do Anexo I do Ato DIAT nº 44, de 29 de outubro de 2020, passa a vigorar conforme o Anexo I deste Ato, com alterações dos códigos “SC020027”, “SC020041” e “SC020049”.

Art. 2° A Tabela “A” da Tabela 5.3 do Anexo II do Ato DIAT nº 44, de 2020, passa a vigorar conforme o Anexo II deste Ato:

I – com alterações dos códigos “SC10000019”, “SC10000028”, “SC10000033”, “SC10000034”, “SC10000047”, “SC10000048”, “SC10000050”, “SC10000066”, “SC10000068” e “SC20000003”; e

II – acrescida dos códigos “SC10000099”, “SC10000100”, “SC10000101”, “SC10000102”, “SC10000103” e “SC10000104”.

Art. 3° Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 12 de maio de 2022.

LENAI MICHELS

Diretora de Administração Tributária

ANEXO I

(Ato DIAT nº 018/2022)

“ANEXO I

(Ato DIAT no 044/2020)

TABELA DE CÓDIGOS DE AJUSTES DA APURAÇÃO DO ICMS

TABELA 5.1.1. DA EFD - AJUSTES NA APURAÇÃO DO IMPOSTO QUE NÃO PODEM SER VINCULADOS DIRETAMENTE AO DOCUMENTO FISCAL

TABELA “A” – APURAÇÃO DO ICMS DEVIDO SOBRE AS OPERAÇÕES PRÓPRIAS (SC0)

.................................................................................................................................................................................................................................................................

 

CÓDIGO

EMENTA

VIGÊNCIA

DCIP

VALIDAÇÃO

DESCRIÇÃO

INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES

APLICAÇÃO

INÍCIO

FIM

....................

.........................................................

....................

....................

...........

.......................

...................................................

.....................................

......................

SC020027

Exclusivo da CELESC - Aplicação em Programas e Projetos de Ampliação Acesso Energia Elétrica Anexo 2, Art. 15, XV

01/01/2009

 

3-144

 

Benefício: 1071.

Concedido às Centrais Elétricas de Santa Catarina S.A.  (CELESC), condicionado à aplicação do valor do benefício fiscal em programas, projetos e ações de ampliação do acesso à energia elétrica, a provados pela Secretaria de Estado da Fazenda.

Autorização Legal: inciso XV do art. 15 do Anexo 2 do RICMS-SC/01.

Regime especial: Secretário de Estado da Fazenda.

 

 

OC-AP

....................

.........................................................

....................

....................

...........

.......................

...................................................

.....................................

......................

SC020041

Crédito presumido às empresas produtoras de discos fonográficos.

01/01/2009

31/05/2022

3-30

Sub-apuração

Sujeito a SUB-APURAÇÃO a partir de 1º de janeiro de 2020.

Crédito concedido às empresas produtoras de discos fonográficos e de outros suportes com sons (art. 19 do Anexo 2 do RICMS/SC-01).

 

 

OC-AP

....................

.........................................................

....................

....................

...........

.......................

...................................................

.....................................

......................

SC020049

Crédito presumido para liquidação de débitos de serviços de telecomunicações tomados pelo Estado.

01/01/2009

31/05/2022

3-23

Nº SAT TTD;

Benefício: 179.

Crédito presumido autorizado por regime especial ao prestador de serviço de telecomunicação, utilizado exclusivamente para a liquidação de débitos relativos a serviços de telecomunicação tomados pelo Estado até 31 de julho de 2007 (inciso XXIII do art. 15 do Anexo 2 do RICMS/SC-01).

 

Informar no campo NUM_PROC do registro E112 o Nº SAT TTD (Tratamento Tributário Diferenciado) e no campo IND_PROC a origem 0- SEFAZ.

OC-AP

....................

.........................................................

....................

....................

...........

.......................

...................................................

.....................................

......................

 

.......................................................................................................................................................................................................................................................” (NR)

ANEXO II

(Ato DIAT nº 018/2022)

“ANEXO II

(Ato DIAT no 044/2020)

TABELA DE AJUSTES E INFORMAÇÕES DE VALORES PROVENIENTES DE DOCUMENTO FISCAL

TABELA 5.3 DA EFD - AJUSTES NA APURAÇÃO DO IMPOSTO QUE DEVEM SER VINCULADOS DIRETAMENTE AO DOCUMENTO FISCAL

TABELA “A” – APURAÇÃO DO ICMS DEVIDO SOBRE AS OPERAÇÕES PRÓPRIAS (SC0)

.................................................................................................................................................................................................................................................................

 

CÓDIGO

EMENTA

VIGÊNCIA

DCIP

VALIDAÇÃO

DESCRIÇÃO

INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES

APLICAÇÃO

INÍCIO

FIM

....................

.................................................

....................

....................

...........

.......................

...................................................

.....................................

......................

SC10000019

Crédito presumido nas saídas de peixes, crustáceos ou moluscos, exceto saídas referidas no Inciso I, § 4º com regime especial - Anexo 2, Art. 21, VI

01/01/2009

 

3-145

Sub-apuração

Sujeito à sub-apuração.

Crédito presumido autorizado por regime especial, em substituição aos créditos efetivos, aos estabelecimentos industriais e comerciais, exceto varejistas, nas saídas de peixes, crustáceos ou moluscos, exceto a saída de hadoque, bacalhau, congro, merluza, pirarucu e salmão, conforme disposto na alínea “b” do inciso I do § 4º do art. 21 do Anexo 2 do RICMS/SC-01.

Autorização Legal: inciso VI do art. 21 do Anexo 2 do RICMS/SC-01.

 

OC-AP

....................

.................................................

....................

....................

...........

.......................

...................................................

.....................................

......................

SC10000028

Crédito presumido ao estabelecimento industrial na entrada de chapas finas a frio, zincadas e aço inox.

01/01/2009

31/05/2022

3-29

 

Crédito presumido concedido ao estabelecimento industrial que adquirir matéria-prima (aço inox), quando recebida diretamente da usina produtora ou de estabelecimento industrial não equiparado a industrial (art. 18 do Anexo 2 do RICMS-SC/01).

 

OC-AP

....................

.................................................

....................

....................

...........

.......................

...................................................

.....................................

......................

SC10000033

Crédito presumido na saída de artigos têxteis, de vestuário, artefatos de couro e seus acessórios promovidas por estabelecimento industrial.

01/01/2009

 

3-136

Nº SAT TTD e Sub-apuração

Sujeito à sub-apuração a partir de 1º de janeiro de 2020.

Benefício: 47.

Crédito presumido concedido, em substituição aos créditos efetivos, nas saídas de artigos têxteis, de vestuário, de artefatos de couro e seus acessórios, promovidas pelo estabelecimento industrial que os tenha produzido, calculado sobre o valor do imposto devido pela operação própria (inciso IX do caput c/c §10, ambos do art. 21 do Anexo 2 do RICMS/SC-01).

Informar no campo DESCR_COMPL_AJ do registro C197; C597 ou D197 o Nº SAT do TTD no formato “[TTD:15]”.

OC-AP

SC10000034

Crédito por aquisição de empresa do Simples Nacional.

01/01/2010

31/05/2022

2-79

 

Crédito decorrente da entrada de mercadoria adquirida de contribuinte enquadrado no Simples Nacional, aproveitado nas condições e limites previstos no art. 23 da Lei Complementar federal nº 123, de 14 de dezembro 2006, e nas Resoluções CGSN. Também para o crédito presumido da indústria – 7% (art. 23 da LC nº 123, de 2006, e inciso XXVI do art. 15 do Anexo 2 do RICMS- SC/01).

 

OC-AP

....................

.................................................

....................

....................

...........

.......................

...................................................

.....................................

......................

SC10000047

Crédito Presumido - Beneficiário Regime Especial. Lei 10297/96, Art. 43. Na saída subsequente de mercadoria, nas hipóteses dos TTDs 409, 410 ou 411.

01/01/2020

 

3-137

Nº SAT TTD e Sub-apuraçãosc20

Sujeito à sub-apuração a partir de 1º de janeiro de 2020.

Benefícios: 409, 410 ou 411.

Crédito presumido concedido na saída subsequente à importação de mercadorias em operações alcançadas pelos TTDs dos benefícios 409, 410 ou 411, concedidos para manutenção e expansão de atividades no Estado.

Autorização Legal: art. 246 do Anexo 2 do RICMS-SC/01.

Informar no campo DESCR_COMPL_AJ dos registros C197 o Nº SAT do TTD (Tratamento Tributário Diferenciado) no formato “[TTD:15]”.

OC-AP

SC10000048

Crédito Presumido - Lei 10297/96, Art. 43. Nas hipóteses do TTD 425.

01/01/2020

 

3-146

Nº SAT TTD e Sub-apuração

Sujeito à sub-apuração a partir de 1º de janeiro de 2020.

Benefício: 425.

Crédito presumido concedido na saída subsequente de mercadorias em operações alcançadas pelo TTD do benefício 425, na forma e nas condições previstas no acordo (art. 43 da Lei nº 10.297, de 1996).

Informar no campo DESCR_COMPL_AJ do registro C197; C597 OU D197 o Nº SAT do TTD no formato “[TTD:15]”.

OC-AP

....................

.................................................

....................

....................

...........

.......................

...................................................

.....................................

......................

SC10000050

Crédito Presumido - Lei 10297/96, Art. 43. Nas hipóteses do TTD 466.

01/01/2020

31/05/2022

3-101

Nº SAT TTD

Benefício: 466.

Crédito presumido concedido na saída em operações interestaduais de mercadorias alcançadas pelo TTD do benefício 466, na forma e nas condições previstas no acordo. (art. 43 da. Lei nº 10.297, de 1996).

Informar no campo DESCR_COMPL_AJ do registro C197; C597 OU D197 o Nº SAT do TTD no formato “[TTD:15]”.

OC-AP

....................

.................................................

....................

....................

...........

.......................

...................................................

.....................................

......................

SC10000066

Crédito Presumido - Remetente. Na operação interestadual de venda a consumidor realizada    por internet ou telemarketing.

01/01/2020

 

3-138

Nº SAT TTD e Sub-apuração

Sujeito à sub-apuração a partir de 1º de janeiro de 2020.

Benefício: 478.

Crédito presumido concedido ao estabelecimento que promover a operação interestadual de venda direta a consumidor realizada por meio da Internet ou por serviço de telemarketing (inciso XV do caput do art. 21 do Anexo 2 do RICMS/SC-01).

Informar no campo DESCR_COMPL_AJ do registro C197; C597 OU D197 o Nº SAT do TTD no formato ‘[TTD:15]’.

OC-AP

....................

.................................................

....................

....................

...........

.......................

...................................................

.....................................

......................

SC10000068

Crédito - Fundos - Contribuinte. No desfazimento de vendas ou devoluções quando previsto no regime especial.

01/01/2020

31/05/2022

2-54

 

(Vide Ato DIAT 058/20)

Red. Passada (vigente até 03.01.21):

Nº SAT TTD

Crédito de imposto em valor equivalente às contribuições a fundos, recolhidas em cumprimento ao compromisso previsto em TTDs específicos, proporcionalmente ao desfazimento de vendas ou devolução de mercadorias.

(Vide Ato DIAT 058/20)

Red. Passada (vigente até 03.01.21):

Informar no campo DESCR_COMPL_AJ do registro C197; C597 OU D197 o Nº SAT do TTD no formato “[TTD:15]”.

OC-AP

....................

.................................................

....................

....................

...........

.......................

...................................................

.....................................

......................

SC10000099

Crédito por Aquisição de Empresa do Simples Nacional – LC 123/06, art. 23

01/05/2022

 

2-92

 

Crédito decorrente da entrada de mercadoria adquirida de contribuinte enquadrado no Simples Nacional, aproveitado de acordo com as condições e os limites previstos no art. 23 da Lei Complementar federal nº 123, de 2006, e nas Resoluções CGSN.

O documento fiscal vinculado a este subtipo não deve ser relacionado no Tipo 3, subtipo 139.

Autorização legal: art. 23 da Lei Complementar federal nº 123, de 2006.

 

OC-AP

SC10000100

Crédito Presumido por Aquisição em Operação Interna de Empresa do Simples Nacional - An.2, art. 15, XXVI

01/05/2022

 

2-139

 

Crédito presumido nas aquisições, em operações internas, de empresa industrial enquadrada no Simples Nacional.

O documento fiscal vinculado a este subtipo não deve ser relacionado no Tipo 2, subtipo 92.

Autorização legal: inciso XXVI do art. 15 do Anexo 2 do RICMS/SC-01.

 

OC-AP

SC10000101

Estabelecimento Industrial na Entrada de Chapas Finas a Frio, Zincadas e Aço Inox - Anexo 2, Art. 18, §§ 5º e 6º - Exige Regime Especial

01/05/2022

 

3-140

Nº SAT TTD

Benefício: 92.

Concedido ao estabelecimento industrial detentor do regime especial nos termos dos §§ 5º e 6º do art. 18 do Anexo 2, que adquirir matéria-prima (aço inox e desde que recebida diretamente da usina produtora ou de estabelecimento equiparada.

Autorização Legal: §§ 5º e 6º do art. 18 do Anexo 2 do RICMS/SC-01.

Regime especial: concedido pelo Secretário de Estado da Fazenda

Informar no campo DESCR_COMPL_AJ do registro C197; C597 OU D197 o Nº SAT do TTD no formato ‘[TTD:15]’.

OC-AP

SC10000102

 

Estabelecimento Industrial na Entrada de Chapas Finas a Frio, Zincadas e Aço Inox - Anexo 2, Art. 18, §§ 8º a 12 - Exige Regime Especial

01/05/2022

 

3-141

Nº SAT TTD

Benefício: 464.

Concedido ao estabelecimento industrial detentor do regime especial, nos termos dos §§ 8º a 12 do art. 18 do Anexo 2, que adquirir matéria-prima (aço inox e desde que recebida diretamente da usina produtora ou de estabelecimento equiparada.

Autorização Legal: §§ 8º a 12 do art. 18 do Anexo 2 do RICMS-SC/01.

Regime especial: concedido pelo Secretário de Estado da Fazenda

Informar no campo DESCR_COMPL_AJ do registro C197; C597 OU D197 o Nº SAT do TTD no formato ‘[TTD:15]’.

OC-AP

SC10000103

Estabelecimento Industrial na Entrada de Chapas Finas a Frio, Zincadas e Aço Inox - Anexo 2, Art. 18, § 2º - Exige Regime Especial

01/05/2022

 

3-142

Nº SAT TTD

Benefício: 1072.

Concedido ao estabelecimento industrial detentor do regime especial nos termos do § 2º do art. 18 do Anexo 2, que adquirir matéria-prima (aço inox e desde que recebida diretamente da usina produtora ou de estabelecimento equiparada.

Autorização Legal: § 2º do art. 18 do Anexo 2 do RICMS-SC/01.

Regime especial: concedido pelo Secretário de Estado da Fazenda

Informar no campo DESCR_COMPL_AJ do registro C197; C597 OU D197 o Nº SAT do TTD no formato ‘[TTD:15]’.

OC-AP

SC10000104

Saídas de hadoque, bacalhau, congrio, merluza, pirarucu e salmão – Anexo 2, art. 21, § 4º, I – Exige Regime Especial

01/05/2022

 

3-143

Sub-apuração

Sujeito à sub-apuração.

Aplica-se a saída de hadoque, bacalhau, congrio, merluza, pirarucu e salmão, conforme disposto na alínea “b” do inciso I do § 4º do art. 21 do Anexo 2, autorizado por Regime Especial.

Autorização Legal: alínea “b” do inciso I do § 4º do art. 21 do Anexo 2 do RICMS-SC/01.

Regime especial: concedido pelo Secretário de Estado da Fazenda

 

OC-AP

....................

.................................................

....................

....................

...........

.......................

...................................................

.....................................

......................

SC20000003

Estorno do débito relativo a saída subsequente de mercadorias em operações alcançadas pelo TTD dos benefícios 409, 410 ou 411.

01/01/2020

 

4-25

Nº SAT TTD e Sub-apuração

Sujeito à sub-apuração a partir de 1º de janeiro de 2020.

Benefícios: 409, 410 ou 411.

Estorno de débito na saída subsequente de mercadorias em operações alcançadas pelos TTDs dos benefícios 409, 410 ou 411, concedidos para manutenção e expansão de atividades no Estado (art. 246 do Anexo 2 do RICMS-SC/01).

Informar no campo DESCR_COMPL_AJ do registro C197; C597 OU D197 o Nº SAT do TTD no formato “[TTD:15]”.

ED-AP

....................

.................................................

....................

....................

...........

.......................

...................................................

.....................................

......................

 

.......................................................................................................................................................................................................................................................” (NR)