ATO DIAT N° 06/2022
PeSEF de 21.03.22
Altera o Ato DIAT nº 45, de 2020, que institui grupo de trabalho para criação e implantação do Bilhete de Passagem Eletrônico (BP-e).
A DIRETORA DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de sua competência estabelecida no art. 18 do Regimento Interno da Secretaria de Estado da Fazenda, aprovado pelo Decreto nº 2.762, de 19 de novembro de 2009,
RESOLVE:
Art. 1º O art. 3º do Ato DIAT nº 45, de 30 de outubro de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º ........................................................................................................
I – Leonardo Issa Paccini, coordenador;
II – Luiz Carlos Jung, sub-coordenador;
..........................................................................................................” (NR)
Nota:
Republicado para correção de erro material quanto ao ano de publicação do Ato DIAT nº 45. Pe/SEF nº 3455, de 28.04.22:
Art. 1º O art. 3º do Ato DIAT nº 45, de 30 de outubro de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º ........................................................................................................
I – Leonardo Issa Paccini, coordenador;
II – Luiz Carlos Jung, sub-coordenador;
..........................................................................................................” (NR)
Art. 2° Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 17 de março de 2022.
LENAI MICHELS
Diretora de Administração Tributária
(assinado digitalmente)