ATO DIAT N° 05/2022

PeSEF de 21.03.22

Altera os Anexos I e II do Ato DIAT nº 44, de 2020, que institui as tabelas externas da Escrituração Fiscal Digital (EFD).

A DIRETORA DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de sua competência estabelecida no art. 18 do Regimento Interno da Secretaria de Estado da Fazenda, aprovado pelo Decreto nº 2.762, de 19 de novembro de 2009,

RESOLVE:

Art. 1º A Tabela “A” da Tabela 5.1.1 do Anexo I do Ato DIAT nº 44, de 29 de outubro de 2020, passa a vigorar conforme o Anexo I deste Ato, acrescida dos códigos "SC000014", "SC020091" e "SC020092".

Art. 2° O Anexo II do Ato DIAT nº 44, de 2020, passa a vigorar conforme o Anexo II deste Ato:

I – em relação à Tabela “A” da Tabela 5.3:

a) com alterações dos códigos "SC10000082" e "SC10000089"; e

b) com acréscimo dos códigos "SC10000096", "SC10000097", "SC10000098" e "SC40000009"; e

II – com alteração no inciso IV da Tabela “C” da Tabela 5.3.

Art. 3° Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 17 de março de 2022.

LENAI MICHELS

Diretora de Administração Tributária

(assinado digitalmente)


ANEXO I

(Ato DIAT nº 05/2022)

 “ANEXO I

(Ato DIAT no 44/2020)

TABELA DE CÓDIGOS DE AJUSTES DA APURAÇÃO DO ICMS

TABELA 5.1.1. DA EFD - AJUSTES NA APURAÇÃO DO IMPOSTO QUE NÃO PODEM SER VINCULADOS DIRETAMENTE AO DOCUMENTO FISCAL

TABELA “A” – APURAÇÃO DO ICMS DEVIDO SOBRE AS OPERAÇÕES PRÓPRIAS (SC0)

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CÓDIGO

DO AJUSTE

EMENTA

VIGÊNCIA

DCIP

VALIDAÇÃO

DESCRIÇÃO

INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES

ADICIONAIS

APLICAÇÃO

INÍCIO

FIM

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SC000014

Apuração especial do ICMS diferido na saída de Biodiesel do estabelecimento produtor. 

01/03/2022

 

NA

Nº SAT TTD

TTD: 1059

Lançamento a débito do valor correspondente ao ICMS incidente sobre as saídas de Biodiesel (B100) do estabelecimento produtor, em operação realizada com diferimento do imposto nos termos do art. 176 do Anexo 03 do RICMS-SC/01, para fins da apuração especial autorizada ao beneficiário nos termos do art. 415 do Anexo 06 do RICMS-SC/01.

Autorização Legal:

RICMS-SC/01, An6, Art. 416, I, “a”.

Regime especial: concedido pelo Diretor de Administração Tributária.

Informar no campo DESCR_COMPL_AJ do registro E111 o Nº SAT do TTD no formato “[TTD:15]”.

OD-AP

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SC020091

Apuração especial do ICMS diferido na saída de Biodiesel do estabelecimento produtor. 

01/03/2022

 

NA

Nº SAT TTD

TTD: 1059

Lançamento a crédito do valor correspondente ao ICMS incidente sobre as saídas de Biodiesel (B100) do estabelecimento produtor, em operação realizada com diferimento do imposto nos termos do art. 176 do Anexo 03 do RICMS-SC/01, para fins da apuração especial autorizada ao beneficiário nos termos do art. 415 do Anexo 06 do RICMS-SC/01.

Autorização Legal: RICMS-SC/01, An6, Art. 416, I, “b”.

Regime especial: concedido pelo Diretor de Administração Tributária.

 

Informar no campo DESCR_COMPL_AJ do registro E111 o Nº SAT do TTD no formato “[TTD:15]”.

OC-AP

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SC020092

Apuração especial do credito presumido na saída de Biodiesel produzido pelo próprio estabelecimento beneficiário.

01/03/2022

 

3-133

Nº SAT TTD

TTD: 1059

Valor correspondente ao crédito presumido concedido na saída de Biodiesel (B100) produzido pelo próprio estabelecimento beneficiário, apropriado em relação às saídas realizadas com diferimento do imposto nos termos do art. 176 do Anexo 03 do RICMS-SC/01, para fins da apuração especial autorizada nos termos do art. 415 do Anexo 06 do RICMS-SC/01.

Autorização Legal: RICMS/SC-01, An2, art. 259, II, c/c An6, art. 416, II.

Regime especial: concedido pelo Secretário de Estado da Fazenda.

Informar no campo DESCR_COMPL_AJ do registro E111 o Nº SAT do TTD no formato “[TTD:15]”.

OC-AP

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ANEXO II

(Ato DIAT nº 06/2022)

“ANEXO II

(Ato DIAT no 44/2020)

TABELA DE AJUSTES E INFORMAÇÕES DE VALORES PROVENIENTES DE DOCUMENTO FISCAL

TABELA 5.3 DA EFD - AJUSTES NA APURAÇÃO DO IMPOSTO QUE DEVEM SER VINCULADOS DIRETAMENTE AO DOCUMENTO FISCAL

TABELA “A” – APURAÇÃO DO ICMS DEVIDO SOBRE AS OPERAÇÕES PRÓPRIAS (SC0)

.................................................................................................................................................................................................................................................................

 

CÓDIGO

EMENTA

VIGÊNCIA

DCIP

VALIDAÇÃO

DESCRIÇÃO

INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES

APLICAÇÃO

INÍCIO

FIM

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....................

....................

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SC10000082

Crédito Presumido na operação própria com materiais para uso medicinal, cirúrgico, dentário ou veterinário alcançadas pelo TTD do benefício 1003.

01/10/2020

 

3-113

 Sub-apuração

Sujeito à sub-apuração.

TTD: 1003

Concedido em substituição aos créditos efetivos do imposto nas operações próprias com materiais para uso medicinal, cirúrgico, dentário ou veterinário, com destino a contribuinte do imposto (art. 245 do Anexo 2 do RICMS/SC-01). Regime especial: concedido pelo Secretário de Estado da Fazenda

Informar no campo DESCR_COMPL_AJ do registro C197; C597 OU D197 o Nº SAT do TTD no formato “[TTD:15]”.

OC-AP

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SC10000089

Crédito presumido -  Saída de materiais de uso medicinal, cirúrgico, dentário ou veterinário, sem similar no estado, adquiridos de outra UF - exige regime especial - Anexo 2, art. 245, III

01/03/2021

 

3-122

Nº SAT TTD e Sub-apuração

Sujeito à sub-apuração.

TTD: 1005

Concedido crédito presumido em substituição aos créditos efetivos do imposto na saída de materiais para uso medicinal, cirúrgico, dentário ou veterinário, sem similar produzido neste estado, com conteúdo de importação inferior a 40%, adquiridos de outras unidades da federação para fins de comercialização pelo beneficiário.

Autorização Legal: inciso III do art. 245 do Anexo 2 do RICMS-SC/01.

Regime especial: concedido pelo Secretário de Estado da Fazenda

Informar no campo DESCR_COMPL_AJ do registro C197; C597 OU D197 o Nº SAT do TTD no formato “[TTD:15]”.

OC-AP

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SC10000096

Crédito presumido na saída interna de telhas onduladas de fibrocimento (NCM 6811.82.00)

01/03/2022

 

3-132

Nº SAT TTD

TTD: 1061

Crédito presumido na saída em operação interna de telhas onduladas de fibrocimento, de espessura maior que 5 mm (cinco milímetros), NCM 6811.82.00, sem utilização de amianto, produzidas pelo próprio estabelecimento beneficiário.

Autorização Legal: RICMS-SC/01, An2, Art. 250

Regime especial: concedido pelo Secretário de Estado da Fazenda

Informar no campo DESCR_COMPL_AJ do registro C197; C597 OU D197 o Nº SAT do TTD no formato “[TTD:15]”.

OC-AP

SC10000097

Crédito presumido na importação de insumos com diferimento – Anexo 2, art. 266, I, f

01/03/2022

 

3-134

Nº SAT TTD

TTD: 1068

Crédito presumido na importação acobertado pelo diferimento previsto no Anexo 2, art. 266, I, f, de matéria-prima, material intermediário ou secundário, inclusive material de embalagem, e desde que resulte em carga tributária mínima de 4%, podendo o estabelecimento industrial escriturar em conta gráfica, no período em que ocorrer a respectiva entrada.

Autorização Legal: RICMS-SC/01, An2, Art. 266, § 5º, II

Regime especial: concedido pelo Secretário de Estado da Fazenda

Informar no campo DESCR_COMPL_AJ do registro C197; C597 OU D197 o Nº SAT do TTD no formato “[TTD:15]”.

OC-AP

SC10000098

Crédito presumido na saída de materiais uso medicinal, cirúrgico, dentário ou veterinário, sem similar no estado, recebido de outro integrante do grupo econômico

01/03/2022

 

3-135

Nº SAT TTD

TTD: 1070

Crédito presumido concedido em substituição aos créditos efetivos do imposto nas operações próprias com materiais para uso medicinal, cirúrgico, dentário ou veterinário, sem similar produzido neste estado, recebidos de estabelecimento industrial integrante do grupo econômico do qual faça parte o beneficiário, desde que todas as etapas do processo de industrialização tenham sido efetuadas por estabelecimento industrial pertencente ao grupo econômico situado no Estado

Autorização Legal: RICMS-SC/01, An2, Art. 245, II

Regime especial: concedido pelo Secretário de Estado da Fazenda

Informar no campo DESCR_COMPL_AJ do registro C197; C597 OU D197 o Nº SAT do TTD no formato “[TTD:15]”.

OC-AP

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SC40000009

ICMS ressarcido ao produtor de Biodiesel.

01/03/2022

 

NA

Nº SAT TTD

TTD: 1059

Lançamento a débito para ajuste do saldo credor em conta gráfica, correspondente ao valor da Nota Fiscal emitida para fins de ressarcimento, pelo produtor de Biodiesel (B100) autorizado a apuração especial de que trata o art. 415 do Anexo 06 do RICMS-SC/01.

Autorização Legal: RICMS/SC-01, An6, § 2, II, “b”.

Regime especial: concedido pelo Diretor de Administração Tributária.

Informar no campo DESCR_COMPL_AJ do registro C197 o Nº SAT do TTD no formato “[TTD:15]”.

OD-AP

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TABELA “C” – APURAÇÃO DO ICMS DEVIDO SOBRE AS OPERAÇÕES SUJEITAS À APURAÇÃO EM SEPARADO (SUB-APURAÇÕES)

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IV – ..........................................................................................................................................................................................................................................................

Na sub-apuração “2” dos “Créditos Presumidos”, prevista no exemplo de que trata o inciso II desta Tabela, serão lançadas todas as situações ou operações sujeitas a este tratamento tributário alternativo, pelo contribuinte que optar por esta forma de tributação

.......................................................................................................................................................................................................................................................” (NR)