ATO DIAT Nº 02/2022

PeSEF de 20.01.22

Altera os Anexos I, II, III e IV do Edital de Lançamento dos Valores do IPVA 2022, aprovado e publicado pelo Ato Diat nº 67, de 2021.

A DIRETORA DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de sua competência estabelecida no art. 18 do Regimento Interno da Secretaria de Estado da Fazenda, aprovado pelo Decreto nº 2.762, de 19 de novembro de 2009, e considerando o art. 9º - B da Lei nº 7.543, de 30 de dezembro de 1988, e a decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) no Recurso Especial nº 1.320.825 - RJ 2012/0083876-8,

RESOLVE:

Art. 1º Os Anexos I, II, III e IV do Edital de Lançamento dos Valores do IPVA 2022, aprovado e publicado pelo Ato DIAT nº 67, de 17 de dezembro de 2021, passam a vigorar, respectivamente, com as alterações constantes dos Anexos I, II, III e IV deste Ato.

Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a contar de 1º de janeiro de 2022.

Florianópolis, 18 de janeiro de 2022.

LENAI MICHELS

Diretora de Administração Tributária