ATO DIAT Nº 073/2022

PeSEF de 14.12.22

Institui as tabelas externas da Escrituração Fiscal Digital (EFD).

A DIRETORA DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de sua competência estabelecida no art. 17 do Regimento Interno da Secretaria de Estado da Fazenda, aprovado pelo Decreto nº 2.094, de 28 de julho de 2022, e nos termos do art. 4º da Portaria SEF nº 377, de 28 de novembro de 2019,

RESOLVE:

Art. 1 º Ficam instituídas as seguintes tabelas externas da Escrituração Fiscal Digital (EFD) ICMS IPI previstas no Ato COTEPE/ICMS 44, de 7 de agosto de 2018, nos itens 2.4.1.1, 5.1, 5.2 e 5.3 do APÊNDICE A – DAS INFORMAÇÕES DE REFERÊNCIA da Nota Técnica EFD ICMS IPI nº 2022.001 e Requisito VI do Anexo II da Portaria SEF nº 377/2019:

I – Tabela de Códigos de Ajustes da Apuração do ICMS que não podem ser vinculados diretamente ao documento fiscal (Tabela 5.1.1), compreendendo:

a) TABELA “A” – APURAÇÃO DO ICMS DEVIDO SOBRE AS OPERAÇÕES PRÓPRIAS (SC0);

b) TABELA “B” – APURAÇÃO DO ICMS DEVIDO POR SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA (SC1);

c) TABELA “C” – APURAÇÃO DE ICMS SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA DE OUTRAS UNIDADES DA FEDERAÇÃO;

d) TABELA “D” – APURAÇÃO DE ICMS DIFAL/FCP DEVIDO À SANTA CATARINA (EC 87/15);

e) TABELA “E” – APURAÇÃO DE ICMS DIFAL/FCP DEVIDO À OUTRAS UNIDADES DA FEDERAÇÃO (EC 87/15); e

f) TABELA “F” – APURAÇÃO DO ICMS DEVIDO SOBRE AS OPERAÇÕES SUJEITAS À APURAÇÃO EM SEPARADO - SUB-APURAÇÕES (SC00X – REGISTRO 1900 da EFD e seus detalhes);

II – Tabela de Informações Adicionais da apuração - Valores Declaratórios - cBenef (Tabela 5.2);

III – Tabela de Ajustes e Informações de Valores Provenientes de Documento Fiscal (Tabela 5.3), compreendendo:

a) TABELA “A” – APURAÇÃO DO ICMS DEVIDO SOBRE AS OPERAÇÕES PRÓPRIAS (SC0);

b) TABELA “B” – APURAÇÃO DO ICMS DEVIDO POR SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA (SC1); e

c) TABELA “C” – APURAÇÃO DO ICMS DEVIDO SOBRE AS OPERAÇÕES SUJEITAS À APURAÇÃO EM SEPARADO (SUB-APURAÇÕES);

IV – Tabela de Itens para Cálculo do Índice de Participação dos Municípios (IPM), compreendendo TABELA “A” – TABELA DE ITENS PARA CÁLCULO DO ÍNDICE DE PARTICIPAÇÃO DOS MUNICÍPIOS (IPM) DE SC.

Art. 2 º As tabelas de que trata o caput do art. 1º serão disponibilizadas no endereço eletrônico da Secretaria de Estado da Fazenda de Santa Catarina, na aba “SPED Fiscal”, localizada dentro da guia “Todos os Assuntos” da seção “Serviços e Orientações”.

Parágrafo único. As alterações das tabelas serão efetuadas diretamente no endereço eletrônico de que trata o caput deste artigo e serão divulgadas por Correio Eletrônico Circular.

Art. 3 º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4 º Fica revogado o Ato DIAT no 044, de 29 de outubro de 2020.

Florianópolis, 8 de dezembro de 2022.

LENAI MICHELS

Diretora de Administração Tributária

(assinado digitalmente)