ATO DIAT Nº 066/2021

PeSEF de 30.12.21

Altera o Ato DIAT nº 061, de 26 de novembro de 2021, que adota pesquisas e fixa os preços médios ponderados a consumidor final para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com cerveja, chope, refrigerante e bebida hidroeletrolítica e energética.

A DIRETORA DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de sua competência estabelecida no art. 18 do Regimento Interno da Secretaria de Estado da Fazenda, aprovado pelo Decreto nº 2.762, de 19 de novembro de 2009, e considerando o disposto no § 3º do art. 41 da Lei n° 10.297, de 26 de dezembro de 1996, no art. 42 do Anexo 3 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.870, de 27 de agosto de 2001, e a competência delegada pela Portaria SEF nº 182, de 30 de novembro de 2007,

R E S O L V E:

Art. 1º O Anexo I do Ato DIAT nº 061, de 26 de novembro de 2021, passa a vigorar, em relação às cervejas e chopes das empresas Ambev, Blend Bryggeri, Cervejaria Blumenau, Cervejaria Concórdia, Cervejaria Fermi, Cervejaria Lohn Bier, Dom Haus, Estrella Galicia, Norte do Paraná Bebidas Ltda, Phare, Strauss Bier, Zeit., e conforme consta no Processo SEF 15389/2021, com os valores de Preço Médio Ponderado a Consumidor Final (PMPF) estabelecidos no Anexo I deste Ato.

Art. 2º O Anexo II do Ato DIAT nº 061, de 26 de novembro de 2021, passa a vigorar, em relação aos refrigerantes das empresas Ambev e Norte do Paraná Bebidas Ltda., e conforme consta no Processo SEF 15389/2021, com os valores de Preço Médio Ponderado a Consumidor Final (PMPF) estabelecidos no Anexo II deste Ato.

Art. 3º O Anexo III do Ato DIAT nº 061, de 26 de novembro de 2021, passa a vigorar, em relação às bebidas energéticas das empresas Globalbev, Norte do Paraná Bebidas Ltda, Red Bull, e conforme consta no Processo SEF 15389/2021, com os valores de Preço Médio Ponderado a Consumidor Final (PMPF) estabelecidos no Anexo III deste Ato.

Art. 4º O Anexo IV do Ato DIAT nº 061, de 26 de novembro de 2021, passa a vigorar, em relação às bebidas hidroeletrolíticas da empresa Ambev, e conforme consta no Processo SEF 15389/2021, com os valores de Preço Médio Ponderado a Consumidor Final (PMPF) estabelecidos no Anexo IV deste Ato.

Art. 5º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a contar do dia 1º de janeiro de 2022.

Florianópolis, 27 de dezembro de 2021.

Lenai Michels

Diretora de Administração Tributária

(Assinado Digitalmente)