ATO DIAT Nº 065/2021

PeSEF de 10.12.21

Altera o Ato DIAT nº 61, de 2021, que adota pesquisas e fixa os Preços Médios Ponderados a Consumidor Final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com cerveja, chope, refrigerante e bebida hidroeletrolítica e energética.

A DIRETORA DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de sua competência estabelecida no art. 18 do Regimento Interno da Secretaria de Estado da Fazenda, aprovado pelo Decreto nº 2.762, de 19 de novembro de 2009, e considerando o disposto no § 3º do art. 41 da Lei n° 10.297, de 26 de dezembro de 1996, no art. 42 do Anexo 3 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.870, de 27 de agosto de 2001, e a competência delegada pela Portaria SEF nº 182, de 30 de novembro de 2007,

RESOLVE:

Art. 1º O Anexo I do Ato DIAT nº 61, de 26 de novembro de 2021, passa a vigorar, em relação às cervejas e chopes das empresas Ambev e Container, e conforme consta do Processo SEF 14.782/2021, com os valores de Preço Médio Ponderado a Consumidor Final (PMPF) estabelecidos no Anexo I deste Ato.

Art. 2º O Anexo II do Ato DIAT nº 61, de 2021, passa a vigorar, em relação aos refrigerantes da empresa SPAL, e conforme consta do Processo SEF 14.782/2021, com os valores de PMPF estabelecidos no Anexo II deste Ato.

Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a contar do dia 1º de dezembro de 2021.

Florianópolis, 7 de dezembro de 2021.

LENAI MICHELS

Diretora de Administração Tributária