ATO DIAT N° 60/2021
PeSEF de 5.11.21
Altera o Ato DIAT nº 59, de 2020, que cria grupo de trabalho para estudo e apresentação de proposta de adequação da legislação tributária aplicável ao comércio eletrônico.
A DIRETORA DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de sua competência estabelecida no art. 18 do Regimento Interno da Secretaria de Estado da Fazenda, aprovado pelo Decreto nº 2.762, de 19 de novembro de 2009,
RESOLVE:
Art. 1º O art. 2º do Ato DIAT nº 59, de 28 de dezembro de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º ........................................................................................................
I – Ricardo Bourscheid, coordenador;
II – Lucas Togeiro Bastos Filgueiras, subcoordenador;
III – Michel Ferreira Lima Tagima, membro;
...................................................................................................................
V – Erich Rizza Ferraz, membro;
...................................................................................................................
VIII – Carla Tiemi Oso, membro;
IX – Jair Sens, membro; e
X – Estéfano Pellizzaro de Lorenzi Cancellier, membro.
..........................................................................................................” (NR)
Art. 2° Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 3 de novembro de 2021.
LENAI MICHELS
Diretora de Administração Tributária
(assinado digitalmente)