ATO DIAT Nº 058/2021

PeSEF de 03.11.21

Altera o Ato DIAT nº 010, de 24 de março 2021, que adota pesquisas e fixa os preços médios ponderados a consumidor final para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com cerveja, chope, refrigerante e bebida hidroeletrolítica e energética.

A DIRETORA DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de sua competência estabelecida no art. 18 do Regimento Interno da Secretaria de Estado da Fazenda, aprovado pelo Decreto nº 2.762, de 19 de novembro de 2009, e considerando o disposto no § 3º do art. 41 da Lei n° 10.297, de 26 de dezembro de 1996, no art. 42 do Anexo 3 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.870, de 27 de agosto de 2001, e a competência delegada pela Portaria SEF nº 182, de 30 de novembro de 2007,

R E S O L V E:

Art. 1º O Anexo I do Ato DIAT nº 10, de 24 de março de 2021, passa a vigorar, em relação às cervejas e chopes das empresas Alles Blau, Ambev, Bierbaum, Big John, Casa Cevada, Cerveja da Serra, Cervejaria Blumenau, Cervejaria Fermi, Destroyer Beer, Dom Haus, Maniacs Brewing, Opa Bier, Saint Bier, Scholer's Bier e Stabulu's Beer, e conforme consta no Processo SEF 12884/2021, com os valores de Preço Médio Ponderado a Consumidor Final (PMPF) estabelecidos no Anexo I deste Ato.

Art. 2º O Anexo II do Ato DIAT nº 10, de 24 de março de 2021, passa a vigorar, em relação aos refrigerantes da empresa SPAL, e conforme consta no Processo SEF 12884/2021, com os valores de Preço Médio Ponderado a Consumidor Final (PMPF) estabelecidos no Anexo II deste Ato.

Art. 3º O Anexo III do Ato DIAT nº 10, de 24 de março de 2021, passa a vigorar, em relação as bebidas energéticas das empresas Grassi e Hugo Cini, e conforme consta no Processo SEF 12884/2021, com os valores de Preço Médio Ponderado a Consumidor Final (PMPF) estabelecidos no Anexo III deste Ato.

Art. 4º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir do dia 1º de novembro de 2021.

Florianópolis, 27 de outubro de 2021.

Lenai Michels

Diretora de Administração Tributária

(Assinado Digitalmente)