ATO DIAT Nº 054/2021

PeSEF de 01.10.21

Altera o Ato DIAT nº 010, de 24 de março 2021, que adota pesquisas e fixa os preços médios ponderados a consumidor final para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com cerveja, chope, refrigerante e bebida hidroeletrolítica e energética.

A DIRETORA DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de sua competência estabelecida no art. 18 do Regimento Interno da Secretaria de Estado da Fazenda, aprovado pelo Decreto nº 2.762, de 19 de novembro de 2009, e considerando o disposto no § 3º do art. 41 da Lei n° 10.297, de 26 de dezembro de 1996, no art. 42 do Anexo 3 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.870, de 27 de agosto de 2001, e a competência delegada pela Portaria SEF nº 182, de 30 de novembro de 2007,

R E S O L V E:

Art. 1º O Anexo I do Ato DIAT nº 10, de 24 de março de 2021, passa a vigorar, em relação às cervejas e chopes das empresas Ambev, Big John, Blend Bryggeri, Cepal, Lohn Bier, Cervejaria Blumenau, Cervejaria Eiswasser, Cervejaria Fermi, Cervejaria Fortuna, Cervejaria Imbé, Cervejaria São Joaquim, Destroyer Beer, Dom Haus, Grassi, Monde Hop, NN Comércio de Bebidas Ltda, Primeroh, Saint Bier e Unika, e conforme consta no Processo SEF 11346/2021, com os valores de Preço Médio Ponderado a Consumidor Final (PMPF) estabelecidos no Anexo I deste Ato.

Art. 2º O Anexo II do Ato DIAT nº 10, de 24 de março de 2021, passa a vigorar, em relação aos refrigerantes das empresas Ambev, Casa Di Conti e Socorro Bebidas, e conforme consta no Processo SEF 11346/2021, com os valores de Preço Médio Ponderado a Consumidor Final (PMPF) estabelecidos no Anexo II deste Ato.

Art. 3º O Anexo III do Ato DIAT nº 10, de 24 de março de 2021, passa a vigorar, em relação as bebidas energéticas das empresas Arbor/Comary, Grassi, Saint Bier e Socorro Bebidas, e conforme consta no Processo SEF 11346/2021, com os valores de Preço Médio Ponderado a Consumidor Final (PMPF) estabelecidos no Anexo III deste Ato.

Art. 4º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir do dia 1º de outubro de 2021.

Florianópolis, 29 de setembro de 2021.

LENAI MICHELS

Diretora de Administração Tributária

(Assinado Digitalmente)