ATO DIAT Nº 037/2021

PeSEF de 02.07.21

Institui grupo de trabalho para implementar e gerenciar os procedimentos administrativos de enquadramento de contribuintes inadimplentes na condição de Devedor Contumaz, nos termos do arts. 408 a 413 do Anexo 6 do RICMS/SC-01.

Revogado pelo Ato DIAT nº 09/2023.

A DIRETORA DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de sua competência estabelecida no art. 18 do Regimento Interno da Secretaria de Estado da Fazenda, aprovado pelo Decreto nº 2.762, de 19 de novembro de 2009,

RESOLVE:

Art. 1º Fica instituído grupo de trabalho com o objetivo de implementar e gerenciar os procedimentos administrativos de enquadramento de contribuintes inadimplentes na condição de devedor contumaz, nos termos dos arts. 408 a 413 do Anexo 6 do RICMS/SC-01.

Art. 2º Compete ao grupo de trabalho:

I – estudar e analisar a legislação vigente que trata do devedor contumaz;

II – propor as alterações necessárias na legislação;

III – discutir, propor, planejar, adotar e gerenciar fluxos e rotinas, objetivando a padronização dos procedimentos administrativos no combate ao devedor contumaz;

IV – sugerir o desenvolvimento e o aperfeiçoamento de aplicações no Sistema de Administração Tributária (SAT) que permitam uma sistematização das rotinas definidas, com a prévia anuência da Diretora de Administração Tributária;

V – prestar apoio aos Gerentes Regionais nas atividades relativas ao enquadramento de contribuintes na condição de devedor contumaz, encaminhando sugestões e informações pertinentes;

VI – elaborar manuais, instruções normativas, orientações internas ou afins de modo a proporcionar ao servidor um roteiro padronizado sobre as operações a serem seguidas; e

VII – desenvolver e realizar programa de treinamento para os AFRES para a implementação dos procedimentos.

Art. 3º O grupo de trabalho será composto pelos seguintes Auditores Fiscais da Receita Estadual:

I – Karla da Silva Raupp Barbosa, coordenadora;

II – Cássio Vogel Dorneles, subcoordenador;

III – André Luis Carolino Melo, membro;

IV – Ênio Queiroz e Silva Lima, membro;

V – Felipe Moro Martins, membro; e

VI – Mariana Bruzzi Ribeiro Cardoso, membro.

Parágrafo único. A coordenadora e o subcoordenador do grupo de trabalho poderão requisitar a colaboração de outros servidores desta Diretoria para a realização dos trabalhos previstos no art. 2º deste Ato.

Art. 4º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Fica revogado o Ato DIAT nº 14, de 13 de maio de 2020.

Florianópolis, 30 de junho de 2021.

LENAI MICHELS

Diretora de Administração Tributária