ATO DIAT Nº 031/2021

PeSEF de 17.06.21

Designa servidor para prestar apoio em atividades do Grupo de Análise e Pesquisa Fiscal (GAPEF).

Revogado pelo Ato DIAT nº 032/2022

A DIRETORA DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de sua competência estabelecida no inciso XII do art. 18 e no art. 56 do Regimento Interno da Secretaria de Estado da Fazenda, aprovado pelo Decreto nº 2.762, de 19 de novembro de 2009, e considerando o disposto no art. 3º do Ato DIAT nº 24, de 2006, no inciso II do art. 4º e no inciso I do art. 9º do Regimento Interno do Grupo de Análise e Pesquisa Fiscal (GAPEF), aprovado pelo Ato DIAT nº 29, de 2007,

RESOLVE:

Art. 1º Designar o servidor MARCELO MAGALHÃES BARROS, matricula nº 617.079-0, ocupante do cargo de Auditor Fiscal da Receita Estadual, lotado na 10ª Gerência Regional da Fazenda Estadual, com sede em Lages, para exercer as atividades próprias de seu cargo em apoio às atividades do Grupo de Análise e Pesquisa Fiscal (GAPEF), vinculado à Gerência de Fiscalização (GEFIS), em especial, a realização de fiscalizações decorrentes de ações fiscais determinadas pela GEFIS ou integradas com outras instituições.

Art. 2º O servidor designado manterá o vínculo administrativo e hierárquico com a Gerência Regional, devendo realizar as atividades demandadas pela Gerência, como plantão fiscal, informação de processos e ações fiscais específicas determinadas.

Art. 3º Caberá ao Coordenador Técnico do GAPEF repassar ao servidor ora designado as ações fiscais a serem executadas, inclusive iniciadas por outros Auditores Fiscais da Receita Estadual, bem como orientar, prestar esclarecimentos e verificar o cumprimento da legislação que dispõe sobre a constituição do crédito tributário, do uso do Sistema de Administração Tributária (SAT) e dos demais atos envolvidos.

Art. 4º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a contar de 15 de junho de 2021.

Florianópolis, 15 de junho de 2021.

LENAI MICHELS

Diretora de Administração Tributária