ATO DIAT N° 029/2021

PeSEF de 16.05.21

Altera o Ato DIAT nº 32, de 2020, que cria Grupo de Trabalho para implantação da Nota Fiscal de Consumidor eletrônica (NFC-e) e estabelece outras providências.

A DIRETORA DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de sua competência estabelecida no art. 18 do Regimento Interno da Secretaria de Estado da Fazenda, aprovado pelo Decreto nº 2.762, de 19 de novembro de 2009,

RESOLVE:

Art. 1º O art. 2º do Ato DIAT nº 32, de 17 de setembro de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2º ........................................................................................................

...................................................................................................................

V – Erich Rizza Ferraz, membro;

VI – Luiz Carlos Jung, membro; e

VII – Cristiano Fornari Colpani, membro.” (NR)

Art. 2º O Ato DIAT nº 32, de 2020, passa a vigorar acrescido do art. 2º-A, com a seguinte redação:

“Art. 2º-A. Criar Subgrupo de Trabalho para implantação do Programa Aplicativo Fiscal – Dispositivo Autorizador Fiscal para NFC-e (PAF-DAF), a quem compete:

I – definir a Especificação de Requisitos do PAF-DAF (ER-PAF-DAF); e

II – propor à Gerência de Fiscalização as alterações legislativas necessárias para implantação do PAF-DAF.

§ 1º O Subgrupo de Trabalho de que trata o caput deste artigo será composto pelos seguintes servidores:

I – Rogério de Mello Macedo da Silva, coordenador;

II – Sérgio Dias Pinetti, subcoordenador;

III – Clóvis Luis Jacoski; e

IV – Thiago Rocha Chaves.

§ 2º O Subgrupo de Trabalho de que trata o caput deste artigo poderá:

I – convocar para participar de suas reuniões outros servidores da Secretaria de Estado da Fazenda, sempre que a matéria a ser discutida for pertinente a área de atuação do servidor;

II – convidar para participar de suas reuniões os servidores do Instituto Federal de Santa Catarina (IFSC) envolvidos no desenvolvimento do Dispositivo Autorizador Fiscal para NFC-e (DAF), equipamento previsto no Contrato de Encomenda Tecnológica nº 01/2020-SEF; e

III – interagir com entidades do setor de desenvolvimento de software, podendo convidar seus representantes para participar das reuniões do Subgrupo de Trabalho, com o intuito de conciliar a satisfação dos interesses da SEF com a viabilidade técnica e financeira de implementação dos requisitos do DAF pelas empresas desenvolvedoras.

§ 3º O Subgrupo de Trabalho de que trata o caput deste artigo será encerrado com a publicação da ER-PAF-DAF, ficando suas atribuições, a partir de então, a cargo do Grupo Especialista Setorial Automação Comercial (GESAC).” (NR)

Art. 3° Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 14 de maio de 2021.

LENAI MICHELS

Diretora de Administração Tributária

(assinado digitalmente)