ATO DIAT N° 28/2021

PeSEF de 08.06.21

Altera o Anexo I do Ato DIAT nº 44, de 2020, que institui as tabelas externas da Escrituração Fiscal Digital (EFD).

A DIRETORA DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de sua competência estabelecida no art. 18 do Regimento Interno da Secretaria de Estado da Fazenda, aprovado pelo Decreto nº 2.762, de 19 de novembro de 2009,

RESOLVE:

Art. 1º A Tabela 5.1.1 do Anexo I do Ato DIAT nº 44, de 29 de outubro de 2020, passa a vigorar conforme o Anexo Único deste Ato, com alterações dos códigos “SC020002” e “SC020003” da Tabela “A”.

Art. 2° Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 1º de junho de 2021.

LENAI MICHELS

Diretora de Administração Tributária

(assinado digitalmente)


ANEXO ÚNICO

(Ato DIAT nº 028/2021)

“ANEXO I

(Ato DIAT no 044/2020)

TABELA DE CÓDIGOS DE AJUSTES DA APURAÇÃO DO ICMS

TABELA 5.1.1. DA EFD - AJUSTES NA APURAÇÃO DO IMPOSTO QUE NÃO PODEM SER VINCULADOS DIRETAMENTE AO DOCUMENTO FISCAL

TABELA “A” – APURAÇÃO DO ICMS DEVIDO SOBRE AS OPERAÇÕES PRÓPRIAS (SC0)

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CÓDIGO

EMENTA

VIGÊNCIA

DCIP

VALIDAÇÃO

DESCRIÇÃO

INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES

APLICAÇÃO

INÍCIO

FIM

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SC020002

1ª parcela de ICMS recolhido por antecipação por estabelecimento distribuidor de energia elétrica ou prestador de serviço de telecomunicação.

01/01/2009

30/06/2021

NA

Nº SAT NUP

1ª parcela de ICMS pago por antecipação, no próprio mês de apuração, por estabelecimento distribuidor de energia elétrica ou prestador de serviço de telecomunicação (inciso X do § 1º do art. 60 do RICMS-SC/01).

Informar no campo NUM-DA do registro E112 o Nº SAT NUP (Número Único de Pagamento).

OC-AP

SC020003

2ª parcela de ICMS recolhido por antecipação por estabelecimento distribuidor de energia elétrica ou prestador de serviço de telecomunicação.

01/01/2009

30/06/2021

NA

Nº SAT NUP

2ª parcela de ICMS pago por antecipação, no próprio mês de apuração, por estabelecimento distribuidor de energia elétrica ou prestador de serviço de telecomunicação (inciso X do § 1º do art. 60 do RICMS-SC/01).

Informar no campo NUM-DA do registro E112 o Nº SAT NUP (Número Único de Pagamento).

OC-AP

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.......................................................................................................................................................................................................................................................” (NR)