ATO DIAT Nº 027/2021

PeSEF de 31.05.21

Altera o Ato DIAT nº 010, de 24 de março 2021, que adota pesquisas e fixa os preços médios ponderados a consumidor final para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com cerveja, chope, refrigerante e bebida hidroeletrolítica e energética.

A DIRETORA DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de sua competência estabelecida no art. 18 do Regimento Interno da Secretaria de Estado da Fazenda, aprovado pelo Decreto nº 2.762, de 19 de novembro de 2009, e considerando o disposto no § 3º do art. 41 da Lei n° 10.297, de 26 de dezembro de 1996, no art. 42 do Anexo 3 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.870, de 27 de agosto de 2001, e a competência delegada pela Portaria SEF nº 182, de 30 de novembro de 2007,

R E S O L V E:

Art. 1º O Anexo I do Ato DIAT nº 10, de 24 de março de 2021, passa a vigorar, conforme consta no Processo SEF 6178/2021, contendo os valores de Preço Médio Ponderado a Consumidor Final (PMPF) de cervejas e chopes estabelecidos no Anexo I deste Ato.

Art. 2º O Anexo II do Ato DIAT nº 10, de 24 de março de 2021, passa a vigorar, conforme consta no Processo SEF 6178/2021, contendo os valores de Preço Médio Ponderado a Consumidor Final (PMPF) de refrigerantes estabelecidos no Anexo II deste Ato.

Art. 3º O Anexo III do Ato DIAT nº 10, de 24 de março de 2021, passa a vigorar, em relação às bebidas energéticas das empresas Arbor/Comary, Oesa e Essential, e conforme consta Processo SEF 6178/2021, com os valores de Preço Médio Ponderado a Consumidor Final (PMPF) estabelecidos no Anexo III deste Ato.

Art. 4º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir do dia 1º de junho de 2021.

Florianópolis, 27 de maio de 2021.

LENAI MICHELS

Diretora de Administração Tributária

(assinado digitalmente)