ATO DIAT N° 23/2021

PeSEF de 26.05.21

Altera o Ato DIAT nº 59, de 28 de dezembro de 2020, que cria grupo de trabalho para estudo e apresentação de proposta de adequação da legislação tributária aplicável ao comércio eletrônico.

A DIRETORA DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de sua competência estabelecida no art. 18 do Regimento Interno da Secretaria de Estado da Fazenda, aprovado pelo Decreto nº 2.762, de 19 de novembro de 2009,

RESOLVE:

Art. 1º O art. 2º do Ato DIAT nº 59, de 28 de dezembro de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2º ........................................................................................................

...................................................................................................................

VII – Júlio César Narciso, membro.

..........................................................................................................” (NR)

Art. 2° Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 24 de maio de 2021.

LENAI MICHELS

Diretora de Administração Tributária

(assinado digitalmente)