ATO DIAT Nº 019/2021

PeSEF de 03.05.21

Altera o Ato DIAT nº 10, de 24 de março de 2021, que adota pesquisas e fixa os preços médios ponderados a consumidor final para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com cerveja, chope, refrigerante e bebida hidroeletrolítica e energética.

V. ATO DIAT Nº 022/2021

V. ATO DIAT Nº 027/2021

O DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de sua competência estabelecida no art. 18 do Regimento Interno da Secretaria de Estado da Fazenda, aprovado pelo Decreto nº 2.762, de 19 de novembro de 2009, e considerando o disposto no § 3º do art. 41 da Lei n° 10.297, de 26 de dezembro de 1996, no art. 42 do Anexo 3 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.870, de 27 de agosto de 2001, e a competência delegada pela Portaria SEF nº 182, de 30 de novembro de 2007,

R E S O L V E:

Art. 1º O art. 1º do Ato DIAT nº 10, de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art.1º..........................................................................................

......................................................................................................

III – bebida energética, conforme Anexo III; e

IV – bebida hidroeletrolítica, conforme Anexo IV.

......................................................................................................

§ 5º Na hipótese da ocorrência de mercadoria não relacionada nos Anexos I a IV deste Ato, a base de cálculo para fins de substituição tributária será a prevista no § 2º do art. 42 do Anexo 3 do RICMS/SC-01.

§ 6º As marcas ou embalagens não relacionadas nos Anexos I a IV deste Ato poderão ser incluídas até o dia 20 (vinte) de cada mês, devendo o interessado solicitar através do S@T (Sistema de Administração Tributária da SEF-SC) seguindo as instruções estabelecidas no Manual de Inclusão de Bebidas Frias na Pauta de ICMS ST disponibilizado em <Administração Tributária / ICMS – Gestão / - Orientação Setorial de Bebidas>.” (NR)

Art. 2º O Anexo I do Ato DIAT nº 10, de 2021, passa a vigorar, em relação às cervejas e chopes das empresas Ambev, Bierbaum, Cepal,Lohn Bier, Alemoa, Barra Sul, Fermi, Fritz Bier, Herdt, Loop, Lund, São Francisco, Dado Bier, Faroeste Beer, Grassi, HNK/Kaiser, Kairós, Linden Bier, Maniacs Brewing, MSA, Opa Bier, Raitz Bier, Stier Bier, SUD Birrificio Artigianale, Wunder Bier, Zehn Bier e conforme consta no processo SEF 4733/2021, com os valores de Preço Médio Ponderado a Consumidor Final (PMPF) estabelecidos no Anexo I deste Ato.

Art. 3º O Anexo II do Ato DIAT nº 10, de 2021, passa a vigorar, em relação aos refrigerantes da empresa Ambev, e conforme consta no processo SEF 4733/2021, com os valores de Preço Médio Ponderado a Consumidor Final (PMPF) estabelecidos no Anexo II deste Ato.

Art. 4º O Anexo III do Ato DIAT nº 10, de 2021, passa a vigorar, conforme consta no processo SEF 4733/2021, contendo os valores de Preço Médio Ponderado a Consumidor Final (PMPF) de bebidas energéticas estabelecidos no Anexo III deste Ato.

Art. 5º Fica acrescido o Anexo IV ao Ato DIAT nº 10, de 2021, conforme consta no processo SEF 4733/2021, contendo os valores de Preço Médio Ponderado a Consumidor Final (PMPF) de bebidas hidroeletrolíticas estabelecidos no Anexo IV deste Ato.

Art. 6º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a contar de 1º de maio de 2021.

Florianópolis, 28 de abril de 2021.

LUIZ CARLOS DE LIMA FEITOZA

Diretor de Administração Tributária

(assinado digitalmente)