ATO DIAT Nº 018/2021

PeSEF de 08.04.21

Altera o Ato DIAT nº 14, de 13 de maio de 2020, que cria Grupo de Trabalho para implementar procedimentos administrativos de enquadramento de contribuintes inadimplentes no recolhimento do ICMS na condição de Devedor Contumaz nos termos dos arts. 408 a 413 do Anexo 6 do RICMS/SC-01.

A DIRETORA DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de sua competência estabelecida no art. 18 do Regimento Interno da Secretaria de Estado da Fazenda, aprovado pelo Decreto nº 2.762, de 19 de novembro de 2009,

RESOLVE:

Art. 1º O art. 2º do Ato DIAT nº 14, de 13 de maio de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2º O Grupo de Trabalho será composto pelos seguintes Auditores Fiscais da Receita Estadual:

I – Felipe André Naderer, coordenador;

II – Danielle Kristina dos Anjos Neves, subcoordenadora;

III – Roberto Carneiro, membro;

IV – Fernando Campos Lobo, membro; e

V – Paulo Vinícius Sampaio, membro.

Parágrafo único. O coordenador e a subcoordenadora do Grupo de Trabalho poderão requisitar a colaboração de outros servidores desta Diretoria para a realização dos trabalhos previstos no parágrafo único do art. 1º deste Ato.” (NR)

Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 6 de abril de 2021.

LENAI MICHELS

Diretora de Administração Tributária