ATO DIAT Nº 016/2021

PeSEF de 31.03.21

Altera o Anexo I do Ato DIAT nº 44, de 29 de outubro de 2020, que institui as tabelas externas da Escrituração Fiscal Digital (EFD).

A DIRETORA DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de sua competência estabelecida no art. 18 do Regimento Interno da Secretaria de Estado da Fazenda, aprovado pelo Decreto nº 2.762, de 19 de novembro de 2009, e considerando o disposto na Portaria SEF nº 377, de 28 de novembro de 2019,

RESOLVE:

Art. 1º A Tabela 5.1.1 do Anexo I do Ato DIAT nº 44, de 29 de outubro de 2020, passa a vigorar, conforme Anexo I deste Ato, com a alteração do código “SC02” da Tabela A.

Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a contar de 22 de março de 2021.

Florianópolis, 29 de março de 2021.

LENAI MICHELS

Diretora de Administração Tributária

ANEXO I

(Ato DIAT nº 016/2021)

“ANEXO I

(Ato DIAT no 044/2020)

TABELA DE CÓDIGOS DE AJUSTES DA APURAÇÃO DO ICMS

TABELA 5.1.1. DA EFD - AJUSTES NA APURAÇÃO DO IMPOSTO QUE NÃO PODEM SER VINCULADOS DIRETAMENTE AO DOCUMENTO FISCAL

TABELA “A” – APURAÇÃO DO ICMS DEVIDO SOBRE AS OPERAÇÕES PRÓPRIAS (SC0)

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CÓDIGO DO AJUSTE

EMENTA

VIGÊNCIA

DCIP

VALIDAÇÃO

DESCRIÇÃO

INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES OBRIGATÓRIAS

APLICAÇÃO

INÍCIO

FIM

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SC02

OC - Outros Créditos

 

 

 

 

 

 

 

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” (NR)