ATO DIAT Nº 006/2021

PeSEF de 26.02.21

Altera o Ato DIAT nº 043, de 2020, que adota pesquisas e fixa os preços médios ponderados a consumidor final para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com cerveja, chope, refrigerante e bebida hidroeletrolítica e energética.

A DIRETORA DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de sua competência estabelecida no art. 18 do Regimento Interno da Secretaria de Estado da Fazenda, aprovado pelo Decreto nº 2.762, de 19 de novembro de 2009, e considerando o disposto no § 3º do art. 41 da Lei n° 10.297, de 26 de dezembro de 1996, no art. 42 do Anexo 3 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.870, de 27 de agosto de 2001, e a competência delegada pela Portaria SEF nº 182, de 30 de novembro de 2007,

R E S O L V E:

Art. 1º O Anexo I do Ato DIAT 043/2020, de 25 de novembro de 2020, passa a vigorar, em relação às cervejas e chopes das empresas Besser Bier, Cambé, Cervejaria Fermi, Destroyer Beer, Faixa Preta, Grassi, Halzbier, Nefasta Cervejaria Artesanal, Primeroh, Ritual Cervejaria, Stuttgart e Tupiniquim, e conforme consta no Processo SEF 2390/2021, com os valores de Preço Médio Ponderado a Consumidor Final (PMPF) estabelecidos no Anexo I deste Ato.

Art. 2º O Anexo III do Ato DIAT 043/2020, de 25 de novembro de 2020, passa a vigorar, em relação aos energéticos e isotônicos das empresas Grassi e Max Wilhelm, e conforme consta no Processo SEF 2390/2021, com os valores de Preço Médio Ponderado a Consumidor Final (PMPF) estabelecidos no Anexo II deste Ato.

Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir do dia 1º de março de 2021.

Florianópolis, 24 de fevereiro de 2021.

LENAI MICHELS

Diretora de Administração Tributária