ATO DIAT Nº 03/2021

PeSEF de 19.01.21

Altera o Ato DIAT nº 59, de 28 de dezembro de 2020, que cria grupo de trabalho para estudo e apresentação de proposta de adequação da legislação tributária aplicável ao comércio eletrônico.

A DIRETORA DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, em exercício, no uso de sua competência estabelecida no art. 18 do Regimento Interno da Secretaria de Estado da Fazenda, aprovado pelo Decreto nº 2.762, de 19 de novembro de 2009,

RESOLVE:

Art. 1º O art. 2º do Ato DIAT nº 59, de 28 de dezembro de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2º ..........................................................................................

I – Michel Ferreira Lima Tagima, coordenador;

II – Erich Rizza Ferraz, subcoordenador;

......................................................................................................

VI – Thiago Rocha Chaves, membro.” (NR)

Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 15 de janeiro de 2021.

KARLA DA SILVA RAUPP BARBOSA

Diretora de Administração Tributária, em exercício