ATO DIAT Nº 050/2020
PeSEF de 17.11.20
Institui Grupo de Trabalho para o desenvolvimento e implantação de aplicativo móvel a ser utilizado pelos Auditores Fiscais da Receita Estadual em atividades externas.
A DIRETORA DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de sua competência estabelecida no art. 18 do Regimento Interno da Secretaria de Estado da Fazenda, aprovado pelo Decreto nº 2.762, de 19 de novembro de 2009,
RESOLVE:
Art. 1º Fica instituído grupo de trabalho com o objetivo de idealizar, desenvolver e implantar aplicativo móvel a ser utilizado pelos Auditores Fiscais da Receita Estadual em atividades externas (S@T AFRE).
Art. 2º Compete ao grupo de trabalho:
I – estudar as atividades externas realizadas por Auditores Fiscais da Receita Estadual, em ações fiscais de caráter orientativo e punitivo, e destinadas a verificar o cumprimento das obrigações tributárias por parte do contribuinte ou responsável, relativas a tributo estadual;
II – discutir e propor a criação e ajuste de procedimentos, documentos, anexos e formulários, relativos às atividades externas de caráter presencial, adequando-os para a utilização do S@T (Sistema de Administração Tributária) em aplicativos móveis nessas atividades;
III – propor as alterações necessárias na legislação;
IV – elaborar manuais, instruções normativas, orientações internas e afins, de modo a proporcionar ao Auditor Fiscal da Receita Estadual um roteiro padronizado sobre os procedimentos a serem seguidos nessas atividades externas; e
V – sugerir e acompanhar programa de treinamento para os seus usuários;
Art. 3º O grupo de trabalho será composto pelos seguintes servidores:
I – Roberto Carneiro, coordenador;
II – Leandro Luís Darós, subcoordenador;
III – Francisco Ricieri Fontanella, membro;
IV – Marcos Gesser, membro;
V – Thiago Fernandes Justo, membro;
VI – José Gustavo Quadro, membro;
VII – Marcelo Bastos Farias, membro; e
VIII – Carlos Franselmo Gomes Oliveira, membro.
Parágrafo único. O coordenador e o subcoordenador do grupo de trabalho poderão requisitar a colaboração de outros servidores desta Diretoria para a realização dos trabalhos previstos no art. 2º deste Ato.
Art. 4º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 12 de novembro de 2020.
LENAI MICHELS
Diretora de Administração Tributária