ATO DIAT Nº 039/2020

PeSEF de 14.10.20

Institui Grupo de Trabalho para interagir com ACINAM, ABINAM e outros, com vistas à implementação de selo fiscal de água mineral.

Revogado pelo Ato DIAT nº 33/2024.

A DIRETORA DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de sua competência estabelecida no art. 18 do Regimento Interno da Secretaria de Estado da Fazenda, aprovado pelo Decreto nº 2.762, de 19 de novembro de 2009,

RESOLVE:

Art. 1º Fica instituído grupo de trabalho com o objetivo de interagir com ACINAM, ABINAM e outros, com vistas ao estudo e à implementação de selo fiscal de água mineral.

Art. 2º Compete ao grupo de trabalho:

I – estudar e analisar a legislação vigente e experiências tributário-administrativas que tratam da aplicação de selo fiscal em mercadoria, especialmente em relação à água mineral, e propor adequações à legislação tributária catarinense, naquilo que couber;

II – discutir, planejar, propor e zelar pela adoção de fluxos e rotinas objetivando a padronização dos procedimentos administrativos de monitoramento, acompanhamento, controle e fiscalização da aplicação de selo fiscal de água mineral;

III – sugerir o desenvolvimento de aplicações no Sistema de Administração Tributária (SAT) que permitam uma sistematização das rotinas definidas, com a prévia anuência do Diretor de Administração Tributária, e colaborar no processo de homologação das aplicações e na implantação dos projetos de mudança organizacional;

IV – elaborar, naquilo que couber, manuais, instruções normativas, orientações internas ou afins, de modo a proporcionar ao servidor um roteiro padronizado sobre as operações a serem seguidas;

V – desenvolver e realizar programa de treinamento para os Auditores Fiscais da Receita Estadual (AFREs) para a implementação dos procedimentos propostos; e

VI – propor e participar de reuniões técnicas, preferencialmente de forma remota, com representantes de Administrações Tributárias de outras Unidades Federadas com o objetivo de buscar boas práticas, informações e troca de experiências relacionadas às competências do grupo;

Art. 3º O grupo de trabalho será composto pelos seguintes Auditores Fiscais da Receita Estadual:

I – Oilson Carlos Amaral, coordenador;

II – Leandro Luís Darós, subcoordenador;

III – Paulo Roberto Wolff, membro;

IV – Danielle Kristina dos Anjos Neves, membro;

V – André Luís Braz Henrique, membro;

VI – Ewerton Daniel de Lima, membro; e

VII – Carlos Franselmo Gomes Oliveira, membro.

§ 1º O coordenador e o subcoordenador do grupo de trabalho poderão requisitar a colaboração de outros servidores desta Diretoria para a realização dos trabalhos previstos no art. 2º deste Ato.

§ 2º Os servidores relacionados neste artigo desempenharão suas atividades no grupo de trabalho sem prejuízo de suas tarefas e lotação de origem.

§ 3º Em todas as reuniões do Grupo de Trabalho deverá estar presente a maioria dos representantes.

Art. 4º O Grupo de Trabalho se reunirá sempre que convocado pelo coordenador e deliberará por maioria simples de votos, detendo o coordenador voto de qualidade.

Art. 5º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 08 de outubro de 2020.

LENAI MICHELS

Diretora de Administração Tributária