ATO DIAT Nº 34/2019
PeSEF de 12.12.19
Cria Grupo de Trabalho para análise e revisão dos Tratamentos Tributários Diferenciados que exigem contrapartida por parte do beneficiário.
O DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de sua competência estabelecida no art. 18 do Regimento Interno da Secretaria de Estado da Fazenda, aprovado pelo Decreto nº 2.762, de 19 de novembro de 2009,
RESOLVE:
Art. 1º Criar Grupo de Trabalho para análise e revisão dos Tratamentos Tributários Diferenciados (TTD) que exigem contrapartida por parte do beneficiário.
Art. 2º Compete ao Grupo de Trabalho:
I – levantar os Tratamentos Tributárias Diferenciados que exigem uma contrapartida por parte do beneficiário;
II – definir os contribuintes detentores destes TTDs; e
III – determinar a verificação, por parte dos grupos especialistas setoriais- GES, da correta execução das contrapartidas exigidas aos contribuintes de sua abrangência.
Art. 3º O Grupo de Trabalho será composto pelos seguintes servidores:
I – Dilson Jiroo Takeyama, coordenador;
II – Lenai Michels, membro;
III – Edison Luiz da Silveira, membro;
IV – Felipe Letsch, membro;
V – Silvio Luis Ferreira, membro; e
VI – Paulo Horacio Mendes de Oliveira, membro.
Parágrafo único. Os integrantes do Grupo de Trabalho terão acesso aos Protocolos de Intenção firmados entre a Secretaria de Estado da Fazenda e o contribuinte, quando for o caso.
Art. 4º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 27 de novembro de 2019.
ROGÉRIO DE MELLO MACEDO DA SILVA
Diretor de Administração Tributária