ATO DIAT Nº 032/2019

PeSEF de 22.11.19

Cria Grupo de Trabalho para viabilizar a cooperação entre a SEF/SC e o TCE/SC prevista no Acordo de Cooperação Técnica nº 03/2019.

O DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de sua competência estabelecida no art. 18 do Regimento Interno da Secretaria de Estado da Fazenda, aprovado pelo Decreto nº 2.762, de 19 de novembro de 2009,

RESOLVE:

Art. 1º Criar Grupo de Trabalho com o objetivo de viabilizar a cooperação entre o Poder Executivo, por meio da Secretaria de Estado da Fazenda (SEF) e o Tribunal de Contas de Santa Catarina (TCE/SC), prevista no Acordo de Cooperação Técnica nº 03/2019.

Art. 2º Compete ao Grupo de Trabalho:

I – analisar e opinar sobre o sigilo fiscal, à luz do Código Tributário Nacional;

II – analisar e recomendar sobre o tratamento de dados pessoais, à luz da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais;

III – definir quais informações, entre aquelas de propriedade ou custodiadas pela SEF/SC e disponíveis nos sistemas de administração tributária, estão protegidas pelo sigilo fiscal;

IV – indicar quais informações, entre aquelas de propriedade ou custodiadas pela SEF/SC e disponíveis nos sistemas de administração tributária, cujo tratamento deva zelar pela proteção aos direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e pelo livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural;

V – analisar e definir quais informações poderão ser compartilhadas com os servidores do TCE/SC; e

VI – propor regras, ferramentas e processos que garantam adequado grau de segurança e confidencialidade na utilização das informações, com o objetivo de proteger aquelas que possam pôr em risco a intimidade e a situação econômica ou financeira do sujeito passivo ou de terceiros e a natureza ou estado de seus negócios ou atividades.

Art. 3º O grupo de Trabalho será composto pelos seguintes servidores:

I – Velocino Pacheco Filho, coordenador;

II – Paulo Vinicius Sampaio, membro;

III – André Luís Braz Henrique, membro;

IV – Everton Luis Telles, membro;

V – Luiz Carlos Jung, membro; e

VI – Silvio Luis Ferreira, membro.

Art. 4º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 19 de novembro de 2019.

ROGÉRIO DE MELLO MACEDO DA SILVA

Diretor de Administração Tributária