ATO DIAT Nº 23/2019

PeSEF de 23.08.19

Altera o Ato DIAT nº 13, de 2012, que cria o Grupo Especialista em Cobrança Administrativa de Débitos Tributários (GE-COBRANÇA)

O DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de sua competência estabelecida no art. 18 do Regimento Interno da Secretaria de Estado da Fazenda, aprovado pelo Decreto nº 2.762, de 19 de novembro de 2009, e considerando o disposto na Portaria SEF nº 198, de 2019,

R E S O L V E:

Art. 1º O Anexo Único do Ato DIAT nº 13, de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

ANEXO AO ATO DIAT Nº 013/2012

GRUPO ESPECIALISTA EM COBRANÇA ADMINISTRATIVA DE DÉBITOS TRIBUTÁRIOS (GE-COBRANÇA)

INTEGRANTES

..........................................................................................................................................................

SUB-COORDENADOR

 Álvaro Pinheiro

ARE III

199.899-4

COORDENADORES REGIONAIS

...........................................................................................................................................................

GERFE 12

Criciúma

Jamil Furtado

AFRE IV

184.931-0

...........................................................................................................................................................

 

Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 19 de agosto de 2019.

ROGÉRIO DE MELLO MACEDO DA SILVA

Diretor de Administração Tributária