ATO DIAT Nº 022/2019

PeSEF de 30.08.19

Altera o Ato DIAT nº 007, de 2019, que adota pesquisas e fixa os preços médios ponderados a consumidor final para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com cerveja, chope, refrigerante e bebida hidroeletrolítica e energética.

O DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de sua competência estabelecida no art. 18 do Regimento Interno da Secretaria de Estado da Fazenda, aprovado pelo Decreto nº 2.762, de 19 de novembro de 2009, e considerando o disposto no § 3º do art. 41 da Lei n° 10.297, de 26 de dezembro de 1996, no art. 42 do Anexo 3 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.870, de 27 de agosto de 2001, e a competência delegada pela Portaria SEF nº 182, de 30 de novembro de 2007,

R E S O L V E:

Art. 1º O Anexo I do Ato Diat 007/2019, de 27 de março de 2019, passa a vigorar, em relação às cervejas e chopes das empresas Al Capone, Cervejaria Blumenau, Cervejaria Greencoast, Dado Bier, Dom Haus, Inbeb, Interbeb, Konigsbier, Saint Bier, Salva Craft Bier, Shanadu, com os valores de Preço Médio Ponderado a Consumidor Final (PMPF) estabelecidos no Anexo I deste Ato.

Art. 2º O Anexo II do Ato Diat 007/2019, de 27 de março de 2019, passa a vigorar, em relação aos refrigerantes da empresa Bebidas Leonardo Sell, com os valores de Preço Médio Ponderado a Consumidor Final (PMPF) estabelecidos no Anexo II deste Ato.

Art. 3º O Anexo III do Ato Diat 007/2019, de 27 de março de 2019, passa a vigorar, em relação as bebidas hidroeletrolíticas e energéticas da empresa Gadotti, com os valores de Preço Médio Ponderado a Consumidor Final (PMPF) estabelecidos no Anexo III deste Ato.

Art. 4º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos:

I – desde o dia 1º de agosto de 2019 para o PMPF da cerveja Empoderada Chopp Tipo Pilsen, de R$ 7,60, da Shanadu;

II -  a partir do dia 1º de setembro de 2019 para os demais casos.

Florianópolis, 27 de agosto de 2019.

ROGÉRIO DE MELLO MACEDO DA SILVA

Diretor de Administração Tributária