ATO DIAT Nº 14/2019

PeSEF de 21.05.19

Altera o Anexo do Ato DIAT nº 13, de 2012, que cria o Grupo Especialista em Cobrança Administrativa de Débitos Tributários (GE-COBRANÇA).

O DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de sua competência estabelecida no art. 18 do Regimento Interno da Secretaria de Estado da Fazenda, aprovado pelo Decreto nº 2.762, de 19 de novembro de 2009,

RESOLVE:

Art.1º Alterar o Anexo do Ato DIAT nº 13, de 31 de maio de 2012, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

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GERFE 04

Rio do Sul

Adalberto Dall O’glio

AFRE IV

198.011-4

CR

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Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 03 de maio de 2019.

ROGÉRIO DE MELLO MACEDO DA SILVA

Diretor de Administração Tributária