ATO DIAT Nº 12/2019
PeSEF de 29.04.19
Publica decisão de julgamento de reconsideração de pedido de revisão do valor adicionado.
O DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de sua competência, e considerando o disposto no Decreto nº 3.592, de 25 de outubro de 2010, e na Portaria SEF nº 233/2012, de 9 de agosto de 2012, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº SEF 20223/2018,
RESOLVE:
Art. 1º Tornar pública a decisão no processo nº 183000000000062, cuja ementa é a seguinte:
“PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO CONHECIDO E DESPROVIDO. DECISÃO COLEGIADA CONFIRMADA. UNÂNIME. CÂMARAS REUNIDAS. ”
Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 22 de abril de 2019.
ROGERIO DE MELLO M. DA SILVA
Diretor de Administração Tributária