ATO DIAT Nº 03/2019

PeSEF de 30.01.2019

Designa servidores para integrar o Grupo de Análise e Pesquisa Fiscal – GAPEF.

O DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de sua competência estabelecida no art. 18 do Regimento Interno da Secretaria de Estado da Fazenda, aprovado pelo Decreto nº 2.762, de 19 de novembro de 2009,  e considerando o disposto no art. 3º do Ato DIAT nº 24, de 2006, e nos arts. 4º, II e 9º, I, do Regimento Interno do Grupo de Análise e Pesquisa Fiscal –GAPEF, aprovado pelo Ato DIAT nº 29, de 2007,

RESOLVE:

Art.1 º Designar os servidores ALBERTO LIDANI, matrícula nº 142.826-8, e CLAUDINO CAMPAGNIN, matrícula nº 142.825-0, ocupantes do cargo de Auditor Fiscal da Receita Estadual, lotados na 6ª Gerência Regional da Fazenda Estadual, com sede em Caçador, para exercerem as atividades próprias de seu cargo como membros do Grupo de Análise e Pesquisa Fiscal – GAPEF, vinculado à Gerência de Fiscalização, especialmente como participantes da equipe técnica.

Art. 2 º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos retroativos a contar de 2 de janeiro de 2019.

Florianópolis, 23 de janeiro de 2019.

ROGÉRIO DE MELLO MACEDO DA SILVA

Diretor de Administração Tributária