ATO DIAT Nº 36/2018

PeSEF de 29.11.18

Trata da distribuição das vagas para Auditores Fiscais da Receita Estadual (AFRE), Nível I, habilitados para o cargo por meio do Concurso Público previsto no Edital nº 1/SEF/DIAT/2018.

O DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de sua competência prevista no art. 18 do Regimento Interno da Secretaria de Estado da Fazenda, aprovado pelo Decreto nº 2.762, de 19 de novembro de 2009,

RESOLVE:

Art. 1º Tratar da distribuição das vagas para Auditores Fiscais da Receita Estadual (AFRE), Nível I, habilitados para o cargo por meio do Concurso Público previsto no Edital nº 1/SEF/DIAT/2018.

Art. 2º A distribuição lotacional das 90 (noventa) vagas para Afres, previstas no Edital nº 1/SEF/DIAT/2018, no âmbito das Gerências Regionais da Fazenda Estadual (GERFE), realizar-se-á nos termos do Quadro 1.

Quadro 1 - Distribuição lotacional das vagas nas GERFEs

Gerência Regional da Fazenda Estadual

Quantidade de vagas (90)

Gerfe – Itajaí

9 (nove)

Gerfe – Blumenau

15 (quinze)

Gerfe – Rio do Sul

6 (seis)

Gerfe – Joinville

21 (vinte e uma)

Gerfe – Caçador

4 (quatro)

Gerfe – Joaçaba

7 (sete)

Gerfe – Chapecó

12 (doze)

Gerfe – Curitibanos

6 (seis)

10ª Gerfe – Lages

2 (duas)

11ª Gerfe – Tubarão

3 (três)

13ª Gerfe – São Miguel do Oeste

4 (quatro)

15ª Gerfe – Araranguá

1 (uma)

 

Art. 3º Os Afres da área de conhecimento “Gestão Tributária”, prevista no Edital nº 1/SEF/DIAT/2018, serão designados, por meio de Portaria do Secretário de Estado da Fazenda, a exercerem suas funções nas unidades da Diretoria de Administração Tributária (Diat), na forma descrita no Quadro 2.

Quadro 2 - Designação dos Afres da área de conhecimento “Gestão Tributária” em unidades da Diat

Unidades da Diat 

Quantidade de vagas (15)

Gerência de Tributação – Getri

5 (cinco)

Gerência de Arrecadação – Gerar

4 (quatro)

Gerência de Fiscalização – Gefis

2 (duas)

Gerência de Operações Especiais – Geoes

2 (duas)

Assessoria Econômica

2 (duas)

 

Art. 4º Os Afres da área de conhecimento “Tecnologia da Informação”, prevista no Edital nº 1/SEF/DIAT/2018, serão designados, por meio de Portaria do Secretário de Estado da Fazenda, a exercerem suas funções nas unidades da Diretoria de Administração Tributária (Diat), na forma descrita no Quadro 3.

Quadro 3 - Designação dos Afres da área de conhecimento “Tecnologia da Informação” em unidades da Diat

Unidades da Diat 

Quantidade de vagas (15)

Gerência de Sistemas e Informações Tributárias – Gesit

10 (dez)

Grupo Especialista Setorial Geplan - Planejamento Fiscal e Operações Massivas

2 (duas)

Grupo Especialista Setorial Ges Simples - Estabelecimentos enquadrados no Simples

1 (uma)

Grupo Especialista Setorial Gapef - Grupo de Análise e Pesquisa Fiscal

1 (uma)

Coordenação Geral dos Grupos Especialistas Setoriais

1 (uma)

 

Art. 5º Os Afres da área de conhecimento “Auditoria e Fiscalização”, prevista no Edital nº 1/SEF/DIAT/2018, poderão ser designados, por meio de Portaria do Secretário de Estado da Fazenda, a exercerem suas funções em qualquer uma das unidades desta Secretaria. 

Art. 6º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 29 de outubro de 2018.

ROGÉRIO DE MELLO MACEDO DA SILVA

Diretor de Administração Tributária