ATO DIAT Nº 35/2018

PeSEF de 26.10.18

REVOGADO – Ato Diat nº 032/2020, art. 4º – Efeitos a partir de 29.09.20.

Cria Grupo de Trabalho para implantação da Nota Fiscal de Consumidor eletrônica (NFC-e).

O DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de sua competência prevista no art. 18 do Regimento Interno da Secretaria de Estado da Fazenda, aprovado pelo Decreto nº 2.762, de 19 de novembro de 2009,

RESOLVE:

Art. 1º Criar o Grupo Trabalho para a implantação da Nota Fiscal de Consumidor eletrônica (NFC-e), no âmbito do estado de Santa Catarina.

Parágrafo único. O Grupo de Trabalho terá como base normativa os Ajustes SINIEF 1/2013, 22/2013, 5/2014, e 19/2016, podendo ainda, propor legislação estadual própria que defina requisitos técnicos específicos para o desenvolvimento e a certificação de equipamentos fiscais, programas aplicativos fiscais e procedimentos específicos para o credenciamento de pessoas jurídicas desenvolvedoras e responsáveis técnicas por programa aplicativos fiscais e fabricação de equipamentos fiscais.

Art. 2º O Grupo de Trabalho será composto pelos servidores:

I – Sérgio Dias Pinetti, coordenador;

II – Felipe Letsch, subcoordenador;

III – Valêncio Ferreira da Silva Neto, membro;

IV – José Gustavo Quadro, membro;

V – Fabiano Brito Queiroz de Oliveira, membro; e

VI – Edson Gonzaga Polonini, membro.

Parágrafo único. O coordenador ou o subcoordenador do Grupo de Trabalho poderão requisitar a colaboração de outros servidores, desta Diretoria, para a realização dos trabalhos.

Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 22 de outubro de 2018.

 ROGERIO DE MELLO MACEDO DA SILVA

Diretor de Administração Tributária