ATO DIAT Nº 34/2018
PeSEF de 19.10.18
Cria Grupo de Trabalho para análise das normas relacionadas à concessão de crédito presumido nas saídas de produtos industrializados, em cuja fabricação haja sido utilizado material reciclável.
O DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de sua competência estabelecida no art. 18 do Regimento Interno da Secretaria de Estado da Fazenda, aprovado pelo Decreto nº 2.762, de 19 de novembro de 2009,
R E S O L V E:
Art. 1º Criar Grupo de Trabalho para análise das normas relacionadas à concessão de crédito presumido nas saídas de produtos industrializados, em cuja fabricação haja sido utilizado material reciclável.
Parágrafo único. A análise deverá considerar, de forma sistêmica, o art. 19 da Lei estadual nº 14.967/09, o inc. XII do art. 21 do Anexo 2 do RICMS/SC-01, os dispositivos da Lei federal nº 12.305/10, a Resolução Normativa Copat nº 75/14, além de outras normas correlatas, a doutrina e a jurisprudência.
Art. 2º O Grupo de Trabalho será composto dos seguintes servidores:
I – Amery Moisés nadir Júnior, coordenador;
II – Fabiano Brito Queiroz de Oliveira, subcoordenador;
III - Adolfo Pedro Veiga da Silva, membro;
IV – Luiz Fernando De Souza Camilo, membro;
V – Lintney Nazareno da Veiga, membro;
VI – Robson Vitor Gotuzzo, membro.
Art. 3º Deverá ser entregue ao Diretor de Administração Tributária relatório conclusivo sobre a necessidade de alteração, ou não, das normas estaduais que tratam da matéria em questão, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da publicação deste Ato.
Art. 4º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 11 de outubro de 2018.
ROGÉRIO DE MELLO MACEDO DA SILVA
Diretor de Administração Tributária