ATO DIAT Nº 23/2018
PeSEF de 15.06.18
Institui Grupo de Trabalho para implantação do novo módulo de fiscalização tributária.
O DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de sua competência prevista no art. 18 do Regimento Interno da Secretaria de Estado da Fazenda, aprovado pelo Decreto nº 2.762, de 19 de novembro de 2009,
RESOLVE:
Art. 1º Instituir Grupo Trabalho para implantação do novo módulo de fiscalização tributária, no âmbito do Sistema de Administração Tributária (SAT).
Parágrafo único. Compete ao Grupo de Trabalho:
I - realizar testes para verificação da higidez e adequação do novo módulo de fiscalização do SAT;
II - implementar os ajustes finais no módulo e as melhorias que forem necessárias;
III - desenvolver plano de contingência de riscos na implementação do módulo;
IV - propor alterações necessárias na legislação; e
V - desenvolver e realizar programa de treinamento para os novos usuários.
Art. 2º O grupo de trabalho será composto pelos seguintes auditores fiscais:
I - Marcos Gesser – coordenador;
II - Roberto Carneiro – subcoordenador;
III - Clovis Luis Jacoski – membro; e
IV - Fernanda Costa – membro.
Parágrafo único. O coordenador ou o subcoordenador do Grupo de Trabalho poderão requisitar a colaboração de outros servidores da DIAT para a realização dos trabalhos previstos no parágrafo único do art. 1º deste Ato.
Art. 3º Os trabalhos deverão ser concluídos até 31 de outubro de 2018.
Art. 4º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 13 de junho de 2018.
ROGERIO DE MELLO M. DA SILVA
Diretor de Administração Tributária